TRF2 - 5002799-68.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-68.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)ADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA LIMA DOS SANTOS contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte.
Cópia integral do processo administrativo em evento 6.
Contestação em evento 10.
A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial e na petição de evento 49.
Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
DESIGNO o dia 16/10/2025 às 13:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*10-79?pwd=8g8w0kTdeUm0Dt815jFfodCawIu0gU.1 Nº DA REUNIÃO: 828 0421 0379 SENHA DA REUNIÃO: 224692 INTIME-SE a parte autora para que disponibilize, os números de telefone celular com WhatsApp da parte autora, advogado e testemunhas para, caso seja necessário, viabilizar o convite para a participação na audiência ou alguma comunicação emergencial necessária.
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
29/08/2025 18:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 16/10/2025 13:00
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:20
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-68.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)ADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA LIMA DOS SANTOS contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte.
Cópia integral do processo administrativo nos autos.
Contestação em evento 10.
Dê-se vista da contestação ao autor. Após, venham conclusos para designação de audiência. -
12/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:12
Despacho
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11/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 23:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-68.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIAN GUTHIERRES LOBO DOMINGOS (OAB RJ128684)ADVOGADO(A): RICARDO LYRA SILVA (OAB RJ221651)ADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA LIMA DOS SANTOS contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte, indeferida pela não apresentação de documentos suficientes à comprovação da união estável.
Intime-se o INSS para que informe sobre possíveis beneficiários de pensão por morte, tendo como instituidor JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, CPF 518732907-30. Intime-se a parte autora para juntar todos os documentos que possam comprovar a convivência, em união estável, com o seu falecido companheiro na época do óbito e há mais de 2 (dois) antes, tais como (rol não taxativo): contrato de seguro saúde, seguro de vida, declaração de Associação de Moradores, fotos, testamentos, procuração, declaração de casamento no religioso, documento fornecido pelo empregador do falecido indicando a parte autora como dependente, pecúlio, prova de dependência em contrato de cartão de crédito ou em instituições bancárias, conta conjunta, contrato de locação em nome da autora e do falecido companheiro, ou onde a parte autora conste qualificada como companheira, declaração escolar referente a eventuais filhos em comum indicando união estável, documento hospitalar de acompanhamento na hipótese do falecido ter sido internado em unidade hospitalar, declaração de parentes, comprovantes de residência com endereço em comum, entre outros. Havendo pensionistas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, promover a inclusão dos beneficiários no polo passivo da ação, devendo os réus pensionistas serem citados para apresentarem contestação no prazo de 30 dias. Com a juntada das contestações dos réus, dê-se vista à parte autora no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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27/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:10
Despacho
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09/05/2025 01:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 11:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
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21/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:51
Determinada a intimação
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16/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/08/2024 15:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
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09/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:24
Despacho
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08/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 15:25
Juntada de Petição
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06/06/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/06/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 19:26
Despacho
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01/05/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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