TRF2 - 5033123-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:14
Despacho
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15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5033123-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ ALVESADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,32 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do NCPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques. Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:05
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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26/02/2025 18:58
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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04/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NPSC2-TRFJ para RJNIT07S)
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23/08/2024 12:41
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/08/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF
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23/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:48
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 9
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15/07/2024 12:48
Despacho
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15/07/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:00
Despacho
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20/05/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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18/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
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