TRF2 - 5003011-43.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003011-43.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ZEILTON BENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor atualizado da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renúncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 02 de Abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:03
Despacho
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15/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:01
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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23/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003011-43.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ZEILTON BENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:50
Determinada a citação
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21/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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