TRF2 - 5094280-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:32
Determinada a intimação
-
12/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO36
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23/07/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094280-63.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
RENDA MENSAL INICIAL.
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, § 2º, II E § 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
APOSENTADORIA COM VALOR INFERIOR AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PROTEÇÃO DEFICIENTE.
POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE DIREITO SOCIAL PARA GARANTIR PROTEÇÃO JURÍDICA A SITUAÇÕES EQUIVALENTES. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
INVIABILIDADE DE UM BENEFÍCIO DESTINADO A PROTEGER SITUAÇÃO MAIS GRAVE, TER CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE VALOR INFERIORES AO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM CASOS DE RISO SOCIAL MAIS LEVE.
DESPROPROCIONALIDADE. COEFICIENTE DE CÁLCULO MÍNIMO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PODE SER INFERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR PARA O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente do autor, com aplicação do coeficiente cálculo de 91% do salário de benefício, com todos os reflexos decorrentes, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094280-63.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 104
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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12/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 08:01
Juntada de Petição
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03/04/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 09:51
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/03/2025 10:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 12:44
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:11
Juntada de Petição
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14/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:36
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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28/01/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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18/12/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO <br/> Data: 13/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALE
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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