TRF2 - 5000176-94.2020.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000176-94.2020.4.02.5109/RJ RÉU: DIRCEU CARDOSOADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acórdão proferido pelo TRF2 que não admitiu o Incidente de Soluções Fundiárias nº 5007918-98.2025.4.02.0000, revogo a suspensão determinada no evento 265, devendo o feito prosseguir em seu rito regular.Outrossim, tendo em conta que o incidente foi instaurado quando ainda pendia o prazo para manifestação das partes acerca da decisão proferida no evento 254, que nomeou novo perito, DEFIRO O REQUERIDO PELO RÉU DIRCEU NO EVENTO 270, reabrindo-se o prazo para que as partes se manifestem devidamente.Nada sendo requerido, dê-se prosseguimento ao feito conforme a decisão do evento 254, incumbindo à secretaria adotar as providências necessárias à efetiva nomeação do novo perito e à continuidade do feito pericial.Registre-se que o Ministério Público Federal já se manifestou nos autos (evento 262), dando ciência da decisão referida.
P.I. -
16/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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16/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 11:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 19:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Incidente de Soluções Fundiárias Número: 50079189820254020000/TRF2
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12/09/2025 19:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Incidente de Soluções Fundiárias Número: 50079189820254020000/TRF2
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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26/08/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - Audiência (re)designada - Incidente de Soluções Fundiárias Número: 50079189820254020000/TRF2
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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04/08/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 266
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29/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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28/07/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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23/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 255
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21/07/2025 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007918-98.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 255
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000176-94.2020.4.02.5109/RJ RÉU: DIRCEU CARDOSOADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio em face de Dirceu Cardoso, referente ao imóvel denominado “Lote nº 23 do Antigo Núcleo Colonial de Itatiaia”, situado no município de Itatiaia/RJ, área inserida no Parque Nacional do Itatiaia.
Em cumprimento à determinação deste Juízo (evento 228), foi apresentado novo laudo pericial complementar (evento 239), subscrito pelo perito judicial e seu assistente, engenheiros civis.
O laudo analisou a área do imóvel (287.300 m²), suas benfeitorias, condições de acesso, histórico fundiário e restrições de uso em virtude da localização em unidade de conservação federal.
No que tange às benfeitorias, o laudo identificou duas construções (casa em alvenaria de aproximadamente 66 m² e depósito de 14 m², ambos deteriorados), totalizando 80 m², avaliadas pelo critério do CUB depreciado, resultando em R$ 41.835,62 (valores de janeiro/2023).
As benfeitorias foram consideradas improdutivas e sem vocação para a produção rural.
Em relação à avaliação da terra nua, o perito utilizou como paradigma uma negociação do lote 25 (vizinho), ocorrida em 2003 (R$ 2,00/m²), corrigida para R$ 6,28/m² em 2023, por ausência de amostras recentes disponíveis.
Assim, o valor total da terra nua foi fixado em R$ 1.804.244,00.
O valor final atribuído ao imóvel pelo laudo complementar foi de R$ 1.846.000,00 (terra nua + benfeitorias), referente a abril de 2023.
O laudo destacou a topografia acidentada, o predomínio de cobertura florestal e as limitações ao uso produtivo da área, sugerindo vocação restrita ao lazer ou turismo, e não à exploração rural tradicional.
Quanto às manifestações das partes: O ICMBio impugnou o laudo pericial complementar, argumentando que: (i) as benfeitorias foram superestimadas, pois incluiu edificações situadas em APP, não passíveis de indenização; (ii) a metodologia aplicada não observou corretamente os itens 6.3 e 6.9 da NBR 14653-1 e 14653-3, ao adotar situação paradigma sem justificativa suficiente e sem detalhamento das amostras; (iii) o valor histórico de 2003 utilizado não se justifica diante da existência de amostras atuais na região; (iv) a supervalorização do imóvel, fixando valor (R$ 1.846.000,00) muito acima do ofertado administrativamente (R$ 620.400,00); (v) pugnou, ao final, pela impugnação do laudo e adoção do valor apurado em laudo administrativo próprio, reiterando a inadequação da avaliação e metodologia adotada pelo perito do juízo.Já o Réu Dirceu Cardoso manifestou concordância expressa com o valor atribuído pelo laudo complementar, não apresentando críticas ou objeções técnicas ao laudo.Por fim, o MPF, após analisar as manifestações e o novo laudo, opinou pela necessidade de indicação de novo perito judicial.
Destacou que o laudo apresentado não atendeu integralmente à determinação do juízo, limitando-se a utilizar dado único, antigo e sem representatividade de mercado, além de não observar os requisitos técnicos e legais exigidos.
Ressaltou que as manifestações técnicas do ICMBio encontram amparo na legislação e nas normas aplicáveis, recomendando a substituição do perito e realização de nova perícia, conforme parâmetros anteriormente definidos por este juízo É o breve relatório.
DECIDO.
O conjunto probatório evidencia que o último laudo não se qualificou como avaliação completa e tecnicamente fundamentada nos moldes exigidos pelo Juízo e pelas normas técnicas da ABNT (NBR 14.653-1 e 3).
Destaco, como bem ressaltado pelo MPF e por parecer técnico do MPU, que a manifestação apresentada não constitui laudo pericial, pois: (a) não representa valor de mercado atual,(b) utiliza dado isolado e desatualizado,(c) não cumpre a integralidade das determinações judiciais.
Diante disso, a manutenção de laudo que não atende aos parâmetros legais e técnicos vulnera os princípios da ampla defesa, do contraditório e, sobretudo, da justa indenização prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
O artigo 480 do CPC faculta ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
No mesmo sentido, destaca-se o seguinte julgado do STJ: “Se o laudo oficial é considerado nulo, é necessária a realização de nova perícia, assegurando-se às partes a possibilidade de indicação de assistentes técnicos, assim como a ampla defesa e o contraditório, sob pena de malferimento do princípio constitucional da justa indenização nas ações de desapropriação, e a consequente nulidade do feito.”(REsp n. 1.298.315/MG, rel.
Min.
Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 10/10/2012).
As decisões mais recentes reforçam a necessidade de substituição do perito quando não há atendimento adequado às determinações do juízo: "O juiz é o destinatário primário da prova, a ele cabendo determinar as providências que entender cabíveis para o adequado julgamento do litígio, o que inclui nomear perito capacitado e de sua confiança para a realização da prova técnica determinada."(TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 5024920-95.2023.4.04.0000, Rel.
Luiz Antonio Bonat, 12ª Turma, julgado em 27/11/2024, publicado em 28/11/2024).
E ainda: "Cabimento de realização de nova perícia por outro profissional a ser nomeado pelo Juízo às expensas da agravante, parte interessada e requerente da diligência (art. 82 do CPC).
Não cabimento da devolução dos honorários recebidos pelo profissional cujo laudo se impugnou, pois visam remunerar o trabalho técnico realizado."(TJ-SP - AI: 2098950-44.2022.8.26.0000, Rel.
Rômolo Russo, 34ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/05/2023).
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, tenho que o perito anteriormente nomeado atendeu prontamente a todas as intimações do juízo, apresentou retrabalho quando determinado e não há qualquer indício de má-fé ou de atuação dolosa.
Assim, os honorários pactuados devem ser quitados, visto que o serviço técnico foi efetivamente prestado, independentemente da aceitação integral do conteúdo do laudo.
No tocante à nova perícia, tratando-se de ação de desapropriação, a jurisprudência e a regra do art. 95 do CPC (combinado com o art. 82 do CPC) indicam que, não havendo má-fé ou impugnação protelatória, os custos da perícia recaem sobre o autor, ICMBio, expropriante e parte interessada na justa definição da indenização (TRF2, AC 0000977-07.2013.4.02.5107, Rel.
Des.
Messod Azulay, e-DJF2R 15/12/2017).
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor remanescente dos honorários devidos ao perito anteriormente nomeado, conforme dados bancários já constantes nos autos (evento 194, DOC1), reconhecendo a regularidade e boa-fé no cumprimento das funções técnicas que lhe competiam.Sem prejuízo, NOMEIO novo perito para realização de perícia técnica, preferencialmente profissional com formação em engenharia agronômica, com experiência em avaliação de imóveis rurais em unidades de conservação, a ser selecionado pela Secretaria do Juízo, podendo ser consultados os órgãos oficiais.
O objeto da perícia está delimitado pelas avaliações técnicas acostadas aos autos (evento 1, processos administrativos 9 e 10 e evento 24, comprovantes 7), além dos requisitos elencados no evento 228.FIXO, ainda, que a nova perícia será custeada pelo ICMBio, parte expropriante, nos termos do art. 95 e art. 82, §2º, do CPC, ressalvando-se que não se verifica má-fé ou caráter protelatório nos pedidos e manifestações das partes para renovação dos trabalhos periciais.INTIME-SE O NOVO PERITO para ciência e aceitação do encargo, cabendo-lhe observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas na decisão de evento 228 e os critérios técnicos pertinentes (NBR 14.653-1 e 3, legislação federal e local, e demais normas correlatas).Após manifestação de aceite, fixem-se os honorários, procedendo-se ao depósito prévio pelo ICMBio.
P.I. -
18/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:45
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
24/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:28
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
-
06/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
04/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
12/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
12/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
11/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
05/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição
-
27/11/2024 17:13
Juntada de Petição
-
16/11/2024 16:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50025570820224020000/TRF2
-
26/09/2024 17:03
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
10/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
-
03/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
27/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
22/07/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 210 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2024 12:16:32)
-
22/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:16
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
05/06/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
03/06/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50025570820224020000/TRF2
-
28/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:32
Despacho
-
26/03/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 14:25
Juntado(a)
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
29/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
22/11/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
16/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
16/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/11/2023 08:07
Juntada de Petição
-
06/10/2023 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
26/09/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
06/09/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
04/09/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
04/09/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:21
Juntada de Petição
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição
-
25/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
23/08/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
22/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2023 13:48
Juntado(a)
-
21/08/2023 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/08/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 19:05
Determinada a intimação
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 12:33
Juntada de Petição
-
14/08/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 165
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
07/08/2023 09:40
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
31/07/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
31/07/2023 13:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/07/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
28/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
27/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:37
Despacho
-
27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Petição
-
21/07/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
20/07/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
19/07/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
12/07/2023 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
11/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 147
-
03/07/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
03/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 18:35
Determinada a intimação
-
23/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 12:17
Juntada de Petição
-
22/06/2023 17:39
Juntado(a)
-
20/06/2023 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
14/06/2023 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
06/06/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
24/05/2023 16:59
Alterado o assunto processual - De: Unidade de Conservação da Natureza - Para: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
24/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/05/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
18/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 15:42
Juntada de Petição
-
14/09/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
13/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2022 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Juntada de certidão - 01/07/2022 14:48:16)
-
29/06/2022 22:22
Intimação por Edital
-
22/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2022
-
22/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/08/2022
-
22/06/2022 00:00
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000176-94.2020.4.02.5109/RJ AUTOR: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO RÉU: DIRCEU CARDOSO EDITAL Nº 510007998127 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, PROCESSO 50001769420204025109, MOVIDO POR INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EM FACE DE DIRCEU CARDOSO, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM, JUIZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 5000176-94.2020.4.02.5109 proposta por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de DIRCEU CARDOSO, cujo objeto é a imissão na posse do imóvel rural denominado “Lote nº 23 do Antigo Núcleo Colonial de Itatiaia” registrado junto ao 3º Ofício da Comarca de Resende/RJ sob a matrícula nº 6.351, com área de 287.300,00 m², localizado no município de Itatiaia/RJ.
Sendo o presente edital com a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para que manifestem subrogação no preço em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam recair sobre o bem expropriado, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Tudo conforme o r. despacho proferido em 23/02/2022, a seguir transcrito: “(...) X) Sem prejuízo, cumpram-se os demais itens da decisão do ev. 32, quais sejam: XII) Ante a comprovação do depósito, defiro o requerimento do autor no sentido de que "sejam oficiadas as instâncias da Justiça do Trabalho (conforme Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas em anexo), informando que existem recursos depositados em favor do expropriado, oficiando-se especialmente à 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA3 (com atenção ao processo judicial n° 0112300-33.2006.5.05.0032) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para que procedam o cancelamento das averbações de nº 3 e 7 constantes na certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, condicionando o levantamento de quaisquer valores a prévia imissão desta autarquia na posse do imóvel". (...) XIV) Defiro o requerimento do autor de "Intimação de terceiros interessados que eventualmente pretendam manifestar sub-rogação no preço em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam recair sobre o bem expropriado, via edital".
Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 15 (quinze) dias."P.I.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300.
DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 20/06/2022.
Eu, SERGIO RICARDO MARTINS MASSON, matrícula 13.381, o digitei. -
21/06/2022 17:42
Juntado(a)
-
21/06/2022 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
21/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/06/2022
-
21/06/2022 13:25
Intimação por Edital
-
21/06/2022 11:51
Expedição de Edital - intimação
-
21/06/2022 11:51
Expedição de ofício
-
21/06/2022 11:51
Expedição de ofício
-
21/06/2022 11:51
Expedição de ofício
-
16/06/2022 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 19:52
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2022 18:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 83
-
17/05/2022 14:44
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2022 15:42
Despacho
-
16/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/05/2022 14:53:31)
-
16/05/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
19/04/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
31/03/2022 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
14/03/2022 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50025570820224020000/TRF2
-
14/03/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
10/03/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:05
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
06/03/2022 19:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50025570820224020000/TRF2
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/02/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/02/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 17:39
Decisão interlocutória
-
21/12/2021 09:50
Juntada de Petição
-
20/12/2021 09:50
Juntada de Petição - DIRCEU CARDOSO (RJ091414 - RICARDO RABELO MACEDO)
-
17/12/2021 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:07
Juntada de Petição
-
16/11/2021 16:43
Juntada de Petição
-
27/10/2021 15:24
Juntada de Petição
-
02/09/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/07/2021 04:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
15/07/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2021 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/07/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 14:35
Despacho
-
11/06/2021 11:38
Juntada de Petição
-
18/05/2021 19:04
Juntada de Petição
-
17/05/2021 14:52
Juntada de Petição
-
11/05/2021 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 10:52
Juntada de Petição
-
03/05/2021 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
02/05/2021 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
30/04/2021 11:25
Juntada de Petição
-
30/04/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2021 13:17
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
29/04/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:05
Juntada de Petição
-
10/04/2021 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
09/04/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2021 23:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
26/03/2021 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
08/03/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/03/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/03/2021 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2021 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2021 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/03/2021 18:26
Decisão interlocutória
-
15/12/2020 19:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2020 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/12/2020 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2020 11:58
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
23/11/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:00
Juntada de Petição
-
19/11/2020 16:39
Juntada de Petição
-
17/11/2020 11:31
Juntada de Petição
-
13/11/2020 16:17
Juntado(a)
-
04/11/2020 12:08
Juntado(a)
-
12/08/2020 18:52
Juntado(a)
-
05/08/2020 17:42
Juntado(a)
-
21/07/2020 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2020 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2020 17:42
Juntado(a)
-
17/04/2020 14:11
Juntado(a)
-
17/04/2020 14:08
Juntado(a)
-
13/04/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 19:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/04/2020 19:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/04/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 19:06
Expedição de ofício
-
27/02/2020 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2020 20:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2020 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2020 13:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
03/02/2020 16:17
Juntada de Petição
-
31/01/2020 19:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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