TRF2 - 5002299-29.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002299-29.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RENATO INACIO DE MELOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
11/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 20:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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02/09/2025 08:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSPE02
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002299-29.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: RENATO INACIO DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) previdenciário. rgps. aposentadoria por incapacidade permanente. adicional de 25% - art. 45 da lei nº 8.213/91. concessão. perito judicial afirma evolução do quadro orgânico do autor e justifica a necessidade de acompanhante em razão da dispneia aos esforços e dorsalgia. documentos médicos da parte autora permitem verificar ocorrência da mesma progressão indicada pelo perito já em 17/10/2023. aposentadoria concedida em 11/01/2023. requerimento do adicional de 25% formalizado em 08/06/2023. ação distribuída em 26/04/2024 e citação do inss em 30/05/2024. dib do adicional fixado na data da citação conforme tema 275 tnu. recurso da parte autora conhecido e provido em parte.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002299-29.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: RENATO INACIO DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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17/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 21:07
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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01/10/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/09/2024 18:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:26
Juntada de Petição
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29/08/2024 10:51
Juntada de Petição
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22/07/2024 20:27
Despacho
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22/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO INACIO DE MELO <br/> Data: 29/08/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/05/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 15:05
Determinada a citação
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03/05/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 15:36
Juntada de Petição
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26/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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