TRF2 - 5000330-37.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000330-37.2024.4.02.5121/RJRELATOR: RENATA TORRES DE ABREUREQUERENTE: SIMONE NOGUEIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): SILVIO MAIA TEODORO (OAB RJ227209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-89
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02/09/2025 11:37
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 08:02
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:48
Despacho
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16/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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03/06/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 08:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-37.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SIMONE NOGUEIRA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): SILVIO MAIA TEODORO (OAB RJ227209)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à autora, ?SIMONE NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE?, o benefício de auxílio por incapacidade temporária a partir de 05/2024, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a manutenção do benefício, que deverá ser contado a partir da data da implantação do benefício pelo INSS, ressalvada, portanto, a possibilidade de requerimento da prorrogação do benefício, administrativamente, antes de ultrapassado o prazo.
Os atrasados deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. -
15/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:04
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:09
Despacho
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:47
Despacho
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02/12/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:18
Juntada de Petição
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08/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/08/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE <br/> Data: 06/09/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCOS
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05/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2024 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2024 23:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 26/07/2024 23:16:30)
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24/06/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2024 20:56
Juntada de Petição
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 08:12
Decisão interlocutória
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22/03/2024 02:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2024 15:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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