TRF2 - 5006017-10.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006017-10.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: IVONEI DE OLIVEIRA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LINHARES (OAB RJ207996)ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP299929) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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07/08/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006017-10.2024.4.02.5116/RJAUTOR: IVONEI DE OLIVEIRA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LINHARES (OAB RJ207996)ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP299929)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/07/2025 13:14
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006017-10.2024.4.02.5116/RJAUTOR: IVONEI DE OLIVEIRA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LINHARES (OAB RJ207996)ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP299929)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo exposta no evento 39, PROACORDO1.
Após, voltem-me conclusos. -
02/07/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006017-10.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: IVONEI DE OLIVEIRA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): POLYANNA VIEIRA DE SOUZA LINHARES (OAB RJ207996)ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA DA COSTA (OAB SP299929) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
28/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONEI DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 28/04/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO N
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26/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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18/02/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 02:18
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:43
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LARISSA DE SOUZA OLIVEIRA - NORMAL
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13/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 18:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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