TRF2 - 5011783-38.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 13:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-13
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Se a parte autora estiver sendo representada por seu curador/tutor, oficie-se ao competente Juízo Estadual onde tramita o processo de interdição/tutela, informando acerca do levantamento dos valores devidos ao autor pelo seu representante legal, instruindo o expediente com a cópia do Alvará expedido.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
12/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 12:05
Homologada a Transação
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10/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 07:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 07:12
Determinada a intimação
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09/09/2025 22:21
Juntada de Petição
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08/09/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 19:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 09/06/2025 - Juntada de certidão -
09/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 19:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011783-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITASADVOGADO(A): ROBSON JUSTINO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ258243) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
26/05/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
13/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHIRLLEY MARIA DOS SANTOS FREITAS <br/> Data: 25/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LAR
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
-
27/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:54
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:29
Determinada a intimação
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11/12/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJDCA05S)
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10/12/2024 14:49
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Deficiente
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10/12/2024 13:34
Decisão interlocutória
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10/12/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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