TRF2 - 5052174-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
 
 O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
 
 Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio.
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                                            18/09/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2025 16:21 Determinada a intimação 
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                                            18/09/2025 12:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/09/2025 19:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/09/2025 18:31 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            09/09/2025 09:34 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            20/08/2025 19:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            20/08/2025 19:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            20/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 13:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
 
 Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
 
 Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
 
 Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
 
 Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação.
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                                            18/08/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            18/08/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/08/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/08/2025 10:26 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            18/08/2025 10:15 Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 12:01 Homologada a Transação 
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                                            15/08/2025 10:33 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 18:31 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 08:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/07/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/07/2025 16:47 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
 
 Cite-se o INSS para a demanda.
 
 Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença
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                                            04/07/2025 15:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 15:21 Determinada a citação 
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                                            04/07/2025 10:05 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/07/2025 15:41 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S) 
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                                            02/07/2025 15:36 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            02/07/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            02/06/2025 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/05/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/05/2025 10:05 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            29/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            28/05/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 10:45 Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DA SILVA SERIO <br/> Data: 02/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO 
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                                            28/05/2025 10:45 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ) 
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                                            28/05/2025 10:25 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            28/05/2025 09:52 Juntado(a) 
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                                            28/05/2025 09:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/05/2025 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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