TRF2 - 5000656-34.2022.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000656-34.2022.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: GRAMIL GRANITOS E MARMORES ITAPEMIRIM LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS SILVARES COSTA (OAB ES010425)ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA (OAB ES020251)ADVOGADO(A): LARA SANTANA SILVA (OAB ES029641) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
DESCONTO CONDICIONADO À RENÚNCIA EXPRESSA.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RETIFICAÇÃO DO VALOR INSCRITO. 1.
O desconto de 30% previsto no art. 86 da Resolução ANTT nº 5.083/2016 depende da renúncia expressa do infrator ao direito de interpor recurso administrativo, mediante termo formal acompanhado do comprovante de pagamento da multa. 2. A ausência do termo de renúncia inviabiliza a concessão do desconto, pelo que subsiste valor residual legítimo que autoriza a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. 3. A inscrição no SERASA em valor superior ao efetivamente devido, ainda que irregular, não configura dano moral quando persiste a inadimplência, por não gerar ofensa à honra ou abalo de crédito indevido. 4. Compete à ANTT retificar a inscrição junto ao SERASA e ajustar o valor do débito à quantia remanescente após o pagamento parcial efetuado pela empresa autuada. 5. Recurso provido em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar em parte a sentença proferida e determinar à ANTT corrigir a inscrição da empresa apelada junto ao SERASA, relativo ao Auto de Infração nº CRGRN00128142018, com a retificação do valor devido e inadimplido, e para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Inaplicável ao caso a majoração de honorários de sucumbência, com base no art. 85, §11, do CPC, em face da tese firmada ao Tema Repetitivo 1059 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2025 11:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 10:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 21:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000656-34.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 104) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: GRAMIL GRANITOS E MARMORES ITAPEMIRIM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS SILVARES COSTA (OAB ES010425) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA (OAB ES020251) ADVOGADO(A): LARA SANTANA SILVA (OAB ES029641) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 104
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07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 18:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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