TRF2 - 5011903-10.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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05/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA LUIZA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAMIRES GOMES JOSE (Pais)ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
28/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA GOMES <br/> Data: 15/10/2025 às 12:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste,
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28/08/2025 02:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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26/08/2025 08:26
Despacho
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25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITJE03S)
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02/07/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011903-10.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUIZA GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797)AUTOR: THAMIRES GOMES JOSE (Pais)ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por MARIA LUIZA GOMES, neste ato representada por THAMIRES GOMES JOSEem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada.
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requerimento administrativo na data de 22/10/2024.
Foi dado à causa o valor de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais). É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1.
Nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/011, a competência para processar, conciliar e julgar as causas da Justiça Federal dea revisão natureza previdenciária no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos2 é do Juizado Especial Federal Cível.
Trata-se de competência absoluta, na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
Sendo assim, considerando que o conteúdo econômico da demanda é inferior a sessenta salários mínimos, e não se inclui entre as exceções previstas no dispositivo acima citado, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição destes autos a um dos Juizados Especiais Federais com competência em matéria previdenciária.
Intime-se. Prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
A Secretaria para: Intimar a parte autora - 15 dias;Redistribuir os autos. 1.
Art. 3° Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. 2.
Deve-se considerar o salário mínimo vigente à data de ajuizamento da ação, qual seja, de R$ 1.302,00, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2023. -
15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:44
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/05/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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