TRF2 - 5034241-46.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034241-46.2023.4.02.5001/ES AUTOR: DORIO JOSE DIAS FEDERICIADVOGADO(A): HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS (OAB ES026951)ADVOGADO(A): GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO (OAB ES025169) DESPACHO/DECISÃO Na inicial, o demandante requereu o reconhecimento de todo o tempo laboral do autor como especial de 25 anos.
Consequentemente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, na DER 02.06.2020, com os cálculos da RMI feito com o regramento anterior a eficácia da EC103/2019, e o pagamento dos valores retroativos com a devida correção monetária e juros legais.
Após sucessivas intimações para o demandante esclarecer expressamente os períodos de atividades especiais, somente no evento 43 o autor informou que pretende a aposentadoria mais vantajosa, com o reconhecimento como especiais dos seguintes períodos: 01/02/1986 a 31/12/1987 »»» categoria profissional 01/02/1992 a 30/09/1993»»» categoria profissional 01/11/1993 a 30/11/1999 01/12/1999 a 30/04/2003 10/09/2001 a 31/12/2002 »»» Data fim do vínculo na pg 28 e 29 do processo administrativo 01/05/2003 a 31/12/2006 01/12/2004 a 31/12/2004 01/07/2005 a 31/07/2005 01/04/2006 a 30/04/2006 01/11/2006 a 30/11/2006 01/02/2007 a 30/04/2007 01/02/2007 a 30/04/2008 01/05/2008 a 30/06/2010 01/06/2008 a 31/10/2008 01/12/2008 a 31/01/2009 01/03/2009 a 30/06/2009 01/08/2009 a 31/12/2009 01/02/2010 a 28/02/2010 01/04/2010 a 30/04/2010 01/06/2010 a 30/06/2011 01/06/2010 a 30/06/2010 01/07/2010 a 31/01/2014 01/11/2010 a 30/11/2010 01/01/2011 a 31/03/2011 01/05/2011 a 31/05/2011 01/08/2011 a 31/10/2011 01/08/2011 a 30/09/2011 01/10/2011 a 30/11/2011 01/11/2011 a 31/12/2011 01/12/2011 a 30/04/2012 01/02/2012 a 29/02/2012 01/06/2012 a 30/06/2012 01/06/2012 a 30/06/2012 01/08/2012 a 30/09/2012 01/09/2012 a 30/09/2012 01/11/2012 a 31/01/2013 01/12/2012 a 31/12/2012 01/03/2013 a 31/03/2013 01/05/2013 a 31/05/2013 01/07/2013 a 31/08/2013 01/08/2013 a 31/10/2013 01/09/2013 a 30/09/2013 01/10/2013 a 31/10/2013 01/11/2013 a 30/11/2013 01/01/2014 a 30/04/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 01/03/2014 a 30/06/2014 01/03/2014 a 31/12/2014 01/04/2014 a 31/05/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 01/06/2014 a 31/07/2014 01/07/2014 a 31/08/2014 01/07/2014 a 31/08/2014 01/08/2014 a 31/08/2014 01/09/2014 a 30/09/2014 01/09/2014 a 30/04/2018 01/10/2014 a 31/12/2014 01/10/2014 a 30/11/2014 01/12/2014 a 28/02/2015 01/01/2015 a 31/01/2015 01/01/2015 a 31/03/2016 01/02/2015 a 31/05/2015 01/03/2015 a 31/07/2018 01/03/2015 a 31/03/2015 01/04/2015 a 31/05/2015 01/06/2015 a 30/06/2015 01/08/2015 a 31/08/2015 01/09/2015 a 31/10/2015 01/10/2015 a 31/10/2015 01/11/2015 a 30/11/2015 01/11/2015 a 31/12/2015 01/12/2015 a 31/01/2016 01/02/2016 a 31/03/2016 01/03/2016 a 31/03/2016 01/05/2016 a 30/06/2016 01/05/2016 a 30/11/2016 01/06/2016 a 30/06/2016 01/07/2016 a 31/07/2016 01/08/2016 a 30/09/2016 01/10/2016 a 31/10/2016 01/10/2016 a 31/10/2016 01/11/2016 a 31/12/2016 01/01/2017 a 31/01/2017 01/02/2017 a 28/02/2017 01/03/2017 a 31/07/2017 01/04/2017 a 30/06/2017 01/05/2017 a 31/05/2017 01/09/2017 a 31/05/2018 01/10/2017 a 30/11/2017 01/11/2017 a 30/11/2017 01/02/2018 a 28/02/2018 01/04/2018 a 31/05/2018 01/06/2018 a 30/09/2019 01/07/2018 a 31/03/2019 01/09/2018 a 30/09/2019 01/05/2019 a 31/05/2019 01/07/2019 a 31/07/2019 01/09/2019 a 30/09/2019.
Como se vê, são inúmeros períodos de trabalho em que o autor alega exposição aos agentes biologicos, microorganismos e bactérias, inclusive períodos de atividades concomitantes.
No evento 77, a parte autora informa que o enquadramento do autor por categoria profissional (cirurgião-dentista) é plenamente cabível nos períodos de 01/02/1986 a 31/12/1987, 01/02/1992 a 30/09/1993 e 01/11/1993 a 28/04/1995.
Registra o demandante que mantinha consultório odontológico e atuava regularmente na profissão e elenca todos os empregadores durante sua vida laboral.
Aduz que trabalhou junto à Prefeitura de Viana, de 10.09.2001 a 31.12.2002, sendo contratado temporariamente.
Esclarece que pretende a concessão de sua aposentadoria especial e, subsidiariamente, requer a conversão dos períodos especiais em tempo comum, com aplicação do fator de conversão legalmente previsto, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a legislação aplicável antes da EC nº 103/2019.
Pois bem.
Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo o seu endereço de trabalho em todos os períodos acima mencionados, devendo apresentar, inclusive, em sendo o caso, o PPP respectivo contendo a informação acerca dos agentes nocivos a que ficou exposto.
Ainda, em relação ao período de labor junto à Prefeitura de Viana, de 10.09.2001 a 31.12.2002, determino à Secretaria que oficie ao Município, por email, podendo a resposta ocorrer de igual forma, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo se o referido periodo de trabalho da parte autora foi utilizado como contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social, servindo esta decisão como ofício.
Advirto, desde já, que o descumprimento injustificado da ordem implicará na cominação de multa a ser oportunamente fixada pelo Juízo.
Com a juntada da documentação, intimem-se as partes para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e em dobro para o INSS. -
01/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:26
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034241-46.2023.4.02.5001/ES AUTOR: DORIO JOSE DIAS FEDERICIADVOGADO(A): HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS (OAB ES026951)ADVOGADO(A): GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO (OAB ES025169) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Para uma correta elucidação da lide, este Juízo necessita de esclarecimentos da parte autora.
Na inicial, o demandante requereu o reconhecimento de todo o tempo laboral do autor como especial de 25 anos.
Consequentemente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, na DER 02.06.2020, com os cálculos da RMI feito com o regramento anterior a eficácia da EC103/2019, e o pagamento dos valores retroativos com a devida correção monetária e juros legais.
Após sucessivas intimações para o demandante esclarecer expressamente os períodos de atividades especiais, somente no evento 43 o autor informou que pretende a aposentadoria mais vantajosa, com o reconhecimento como especiais dos seguintes períodos: 01/02/1986 a 31/12/1987 »»» categoria profissional 01/02/1992 a 30/09/1993»»» categoria profissional 01/11/1993 a 30/11/1999 01/12/1999 a 30/04/2003 10/09/2001 a 31/12/2002 »»» Data fim do vínculo na pg 28 e 29 do processo administrativo 01/05/2003 a 31/12/2006 01/12/2004 a 31/12/2004 01/07/2005 a 31/07/2005 01/04/2006 a 30/04/2006 01/11/2006 a 30/11/2006 01/02/2007 a 30/04/2007 01/02/2007 a 30/04/2008 01/05/2008 a 30/06/2010 01/06/2008 a 31/10/2008 01/12/2008 a 31/01/2009 01/03/2009 a 30/06/2009 01/08/2009 a 31/12/2009 01/02/2010 a 28/02/2010 01/04/2010 a 30/04/2010 01/06/2010 a 30/06/2011 01/06/2010 a 30/06/2010 01/07/2010 a 31/01/2014 01/11/2010 a 30/11/2010 01/01/2011 a 31/03/2011 01/05/2011 a 31/05/2011 01/08/2011 a 31/10/2011 01/08/2011 a 30/09/2011 01/10/2011 a 30/11/2011 01/11/2011 a 31/12/2011 01/12/2011 a 30/04/2012 01/02/2012 a 29/02/2012 01/06/2012 a 30/06/2012 01/06/2012 a 30/06/2012 01/08/2012 a 30/09/2012 01/09/2012 a 30/09/2012 01/11/2012 a 31/01/2013 01/12/2012 a 31/12/2012 01/03/2013 a 31/03/2013 01/05/2013 a 31/05/2013 01/07/2013 a 31/08/2013 01/08/2013 a 31/10/2013 01/09/2013 a 30/09/2013 01/10/2013 a 31/10/2013 01/11/2013 a 30/11/2013 01/01/2014 a 30/04/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 01/03/2014 a 30/06/2014 01/03/2014 a 31/12/2014 01/04/2014 a 31/05/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 01/06/2014 a 31/07/2014 01/07/2014 a 31/08/2014 01/07/2014 a 31/08/2014 01/08/2014 a 31/08/2014 01/09/2014 a 30/09/2014 01/09/2014 a 30/04/2018 01/10/2014 a 31/12/2014 01/10/2014 a 30/11/2014 01/12/2014 a 28/02/2015 01/01/2015 a 31/01/2015 01/01/2015 a 31/03/2016 01/02/2015 a 31/05/2015 01/03/2015 a 31/07/2018 01/03/2015 a 31/03/2015 01/04/2015 a 31/05/2015 01/06/2015 a 30/06/2015 01/08/2015 a 31/08/2015 01/09/2015 a 31/10/2015 01/10/2015 a 31/10/2015 01/11/2015 a 30/11/2015 01/11/2015 a 31/12/2015 01/12/2015 a 31/01/2016 01/02/2016 a 31/03/2016 01/03/2016 a 31/03/2016 01/05/2016 a 30/06/2016 01/05/2016 a 30/11/2016 01/06/2016 a 30/06/2016 01/07/2016 a 31/07/2016 01/08/2016 a 30/09/2016 01/10/2016 a 31/10/2016 01/10/2016 a 31/10/2016 01/11/2016 a 31/12/2016 01/01/2017 a 31/01/2017 01/02/2017 a 28/02/2017 01/03/2017 a 31/07/2017 01/04/2017 a 30/06/2017 01/05/2017 a 31/05/2017 01/09/2017 a 31/05/2018 01/10/2017 a 30/11/2017 01/11/2017 a 30/11/2017 01/02/2018 a 28/02/2018 01/04/2018 a 31/05/2018 01/06/2018 a 30/09/2019 01/07/2018 a 31/03/2019 01/09/2018 a 30/09/2019 01/05/2019 a 31/05/2019 01/07/2019 a 31/07/2019 01/09/2019 a 30/09/2019.
Como se vê, são inúmeros períodos de trabalho em que o autor alega exposição aos agentes biologicos, microorganismos e bactérias, inclusive períodos de atividades concomitantes.
Assim, para uma melhor análise do processo, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo os empregadores referentes a cada período de labor, até porque, conforme documentos já juntados ao feito, em alguns destes períodos o trabalho foi prestado em Municípios diversos, o que implicará em esclarecimentos sobre o respectivo cômputo em regime próprio de previdência social.
Deverá observar se a documentação já existente nos autos é suficiente à confirmação do alegado na exordial ou requerer a produção de prova que entender cabível.
Por fim, caberá manifestação sobre o tipo de aposentadoria pretendida, já que o pedido tem que ser certo e determinado, não cabendo ao Juízo escolhê-la em substituição ao autor. -
15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:58
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 15:12
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 23:28
Determinada a intimação
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição
-
03/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2024 16:35
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição
-
02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 20:42
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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01/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:19
Decisão interlocutória
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27/06/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 20:46
Juntada de Petição
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08/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2024 19:29
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:12
Decisão interlocutória
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12/12/2023 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 18:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 09:34
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/09/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:46
Determinada a citação
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31/08/2023 17:39
Alterado o assunto processual - De: Agente Agressivo - Biológico - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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31/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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