TRF2 - 5014579-26.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014579-26.2024.4.02.5110/RJAUTOR: TEREZA MARIA DE MENDONCAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BORNEO (OAB RJ051499)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS Gratuidade da justiça deferida (evento 3). -
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014579-26.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: TEREZA MARIA DE MENDONCAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BORNEO (OAB RJ051499) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: a) CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 14:11
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: TEREZA MARIA DE MENDONCAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BORNEO (OAB RJ051499) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEREZA MARIA DE MENDONCA <br/> Data: 14/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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13/05/2025 18:46
Despacho
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08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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30/03/2025 19:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:16
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 11:34
Juntada de Petição
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29/01/2025 09:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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