TRF2 - 5004251-02.2022.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004251-02.2022.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARCELA XAVIER DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora face à decisão de Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em demanda que versa sobre a redução de carga horária e o pagamento de horas extras e atrasados a auxiliar de enfermagem alegadamente exposta no seu labor à radiação. Confira-se: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM LABOR EM CENTRO CIRÚRGICO.
PLEITO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 24 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
APLICAÇÃO DA LEI N. 1.234/50.
PRECEDENTES 08TR N° 5051983-80.2020.4.02.5101 E 5074293-80.2020.4.02.5101. PARTE AUTORA QUE NÃO OPERA COM APARELHO DE RAIO-X E APENAS DESEMPENHA TAREFAS/ATIVIDADES ACESSÓRIAS OU AUXILIARES. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 2.
O incidente, todavia, é intempestivo.
Explico: 3.
Conforme o Evento 92, a parte autora foi intimada da decisão colegiada recorrida em 30/05/2025, com início da contagem do prazo recursal em 02/06/2025 e término de tal prazo em 24/06/2025.
Os presentes incidentes foram interposto somente em 25/06/2025 (Evento 99 e 100). 4.
Frise-se que o pedido de uniformização regional apresentado no evento 98, em tese, tempestivo, tem outro número de processo, outra parte autora e outros argumentos, o que demonstra que foi interposto equivocadamente no processo errado.
Esse fato não interrompeu o referido prazo recursal, eis que manifestamente incabível. 5.
Nesse mesmo sentido, já decidiu o STJ.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL.
PRAZO PARA OUTROS RECURSOS.
INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
ESGOTAMENTO.
INEXISTÊNCIA.1.
Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal.2. "O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal" (AgInt no AREsp 866.081/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 09/03/2017).3.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é incabível o recurso especial quando não exaurida a instância ordinária, aplicando, por analogia, a dicção da Súmula 281 do STF, que dispõe: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 2472056 / SP, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, Data do Julgamento: 17/06/2024). (GRIFO NOSSO) 6.
Dessa forma, se mostra aplicável o inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva:I - não conhecer de pedido de uniformização de interpretação de lei federal intempestivo, incabível, prejudicado, interposto por parte ilegítima ou carecedor de interesse recursal; 7.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:16
Não conhecido o recurso
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04/09/2025 16:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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12/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 07:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2025 08:27
Juntada de Petição
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25/06/2025 07:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004251-02.2022.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCELA XAVIER DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM com labor em centro cirúrgico. pleito de REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 24 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA imPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
APLICAÇÃO DA LEI N. 1.234/50.
PRECEDENTES 08TR N° 5051983-80.2020.4.02.5101 E 5074293-80.2020.4.02.5101. PARTE AUTORA que não opera com aparelho de raio-x e APENAS DESEMPENHA TAREFAS/ATIVIDADES ACESSÓRIAS OU AUXILIARES. SENTENÇA mantida. recurso improvido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
Sem custas.
Condeno a parte autora vencida em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa dos autos, remetendo-os ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/05/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:41
Despacho
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004252-84.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 60
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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10/11/2024 19:51
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:02
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/10/2024 18:27
Intimado em Secretaria
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16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/08/2024 15:29
Alterado o assunto processual
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:12
Juntada de Petição
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30/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZILAIR DUTRA DA SILVA REIS - EXCLUÍDA
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05/04/2024 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/03/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/11/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 22:53
Despacho
-
20/09/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:25
Despacho
-
27/07/2023 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/12/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2022 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 19:14
Despacho
-
28/10/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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