TRF2 - 5041246-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:45
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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10/07/2025 15:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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06/07/2025 15:43
Juntada de Petição - CENTRO DE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP (RS039879 - DANIEL GERBER)
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30/06/2025 23:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 16:05
Juntado(a)
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03/06/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 10:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041246-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual o autor pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados à associação ré.
Decido.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a parte autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados ao Centro de Benefícios para Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos do autor em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
29/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 10:23
Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:37
Juntado(a)
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27/05/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 10:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/05/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 18:42
Determinada a citação
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10/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 22:04
Determinada a intimação
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08/05/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Indenização por dano material
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08/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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