TRF2 - 5001580-19.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-19.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARCELO PIRES MESQUITAADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
10/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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10/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:01
Homologada a Transação
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10/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-19.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: MARCELO PIRES MESQUITAADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 29/08/2025 - PETIÇÃO Evento 19 - 21/08/2025 - Determinada a citação -
29/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-19.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCELO PIRES MESQUITAADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 15), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
21/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 09:34
Determinada a citação
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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15/08/2025 22:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-19.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCELO PIRES MESQUITAADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:21
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO PIRES MESQUITA <br/> Data: 30/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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29/05/2025 10:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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29/05/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 17:31
Juntado(a)
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27/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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