TRF2 - 5003975-08.2025.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 15:10 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 15:10 Transitado em Julgado 
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                                            24/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/06/2025 11:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            07/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/06/2025 13:16 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            05/06/2025 13:16 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/05/2025 07:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003975-08.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ZENIL DE ARAUJOADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos artigos 17 e 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, diante da falta superveniente de interesse de agir, em razão da revogação da legislação que instituía o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito e da inexistência de fundo ou dotação orçamentária que permita o pagamento das indenizações postuladas.
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                                            15/05/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/05/2025 13:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/05/2025 09:09 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/05/2025 02:07 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 17:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/04/2025 09:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            11/04/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/03/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 15:05 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            06/03/2025 09:39 Juntada de Petição 
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                                            17/02/2025 15:27 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/02/2025 09:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/02/2025 09:39 Determinada a citação 
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                                            13/02/2025 21:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/02/2025 21:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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