TRF2 - 5010808-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição
-
19/08/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:53
Determinada a intimação
-
25/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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22/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010808-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE CRISPIM FRAGOSOADVOGADO(A): ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB SP349585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FELIPE CRISPIM FRAGÔSO, em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, postulando liminarmente “a desconstituição do ato de desligamento do curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação, em que o requerente esteve vinculado desde o primeiro semestre de 2020, para que possa dar continuidade ao seu vínculo acadêmico, com a definição de novo professor orientador”.
No mérito, requer a confirmação da tutela.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, ter sido aluno do Programa de Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com ingresso no ano letivo de 2020.
Afirma ser Mestre e graduado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e que deixou sua cidade natal, João Pessoa, para estabelecer-se no Rio de Janeiro e assim cursar o Doutorado.
Alega que diante da necessidade de dedicação exclusiva, teve que deixar o emprego formal e tornou-se bolsista da CAPES, posteriormente do CNPq e da Fundação COPPETEC, da UFRJ e que os recursos eram essenciais para custear suas despesas básicas.
Relata que apresentou importante projeto científico e que, por este motivo, seu orientador, Professor Abílio Pereira de Lucena Filho, recomendou sua participação no edital de bolsas de cofinanciamento de doutorado em cotutela, financiado pela Embaixada da França no Brasil.
Aprovado no processo seletivo, receberia bolsa por 36 meses, entre outubro/2021 e outubro/2024.
Por sua vez, entre outubro/2022 e outubro/2023, o pesquisador deveria desenvolver seu projeto de pesquisa sob a orientação do Saïd Hanafi, na Université Polytechnique Hauts-de-France (UPHF), em Valenciennes, na França.
Informa que a poucos dias de sua saída do Brasil e mesmo tendo assinado termo de compromisso, a universidade francesa alterou o acordo de cotutela original, a fim de aumentar o prazo para conclusão e para que um comitê avaliasse a tese do pesquisador anualmente.
Para providenciar seu registro de doutorado, exigiram pagamento de taxa referente ao ano acadêmico, de 380 euros.
Acrescenta que investiu recursos próprios para adquirir passagens aéreas e complementar sua estadia na França.
Aduz que “a relação com os orientadores, da UFRJ e da UPHF tornou-se mais conflituosa.
O Prof.
Saïd Hanafi frequentemente tecia comentários jocosos sobre o requerente e sua origem.
Pressionava o autor constantemente, sugerindo que não teria condições de participar do Programa e de concluí-lo”.
Por outro lado, o Prof.
Abilio Pereira de Lucena Filho, seu orientador na UFRJ, continuava a questionar sua forma de trabalho e a estadia na França.
Em e-mail enviado em março/2023, o docente questionou por que o requerente ainda trabalhava no Projeto COPPETEC, da UFRJ, se passou a receber bolsa de estudos na França.
Sustenta que sofria com ambiente acadêmico no qual predominava cobrança excessiva, carga de trabalho extenuante, pressão e sobrecarga mental.
Acrescenta que sofreu tentativas de furto, além de sua esposa ter sido vítima de assédio na cidade francesa.
Afirma que os sintomas ansiosos começaram a despontar de maneira mais intensa, com queda de cabelos, insônia e formigamento generalizado, o que o levou a desenvolver Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), o que o levou à desistir do programa, permanecendo apenas 4 meses na cidade francesa.
Alega que a UFRJ mesmo ciente de sua situação de saúde, apenas sinalizou sobre a troca de orientador, sem maiores detalhamentos e que “Nada foi informado sobre o caráter irrevogável do ato, de maneira que o autor, enfrentando certa confusão mental causada pelo TEPT, não tinha condições de mensurar as consequências do desligamento, dado que vivia situação de crise”.
Informa que o ex-orientador proibiu o uso dos materiais mesmo para publicação em revista acadêmica, cuja dificuldade de diálogo culminou com a propositura de ação judicial para tratar das questões autorais (0958321- 58.2024.8.19.0001, em trâmite perante o 23º Juizado Especial Cível desta Capital).
Relata que requereu a desconstituição do ato de desligamento, solicitando sua reintegração ao curso e continuidade ao Programa de Doutorado, porém seu pedido foi negado pela UFRJ.
Tutela indeferida.
Contestação (evento 11).
Anexados documentos.
Réplica reiterando os termos da exordial.
Manifestação das partes nos eventos 24 (UFRJ) e 26 (autor). É o relato do necessário. Conforme relatado, a parte autora objetiva a desconstituição do ato de desligamento do curso de Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação, em que o requerente esteve vinculado desde o primeiro semestre de 2020, para que possa dar continuidade ao seu vínculo acadêmico, com a definição de novo professor orientador.
Afirma que por problemas com os orientadores e de sua permanência na França, onde participava de programa de bolsas de cofinanciamento de doutorado em cotutela, financiado pela Embaixada da França no Brasil desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático - TEPT, fato que o levou a requer seu desligamento unilateralmente junto à UFRJ.
A parte autora alega que ajuizou ação judicial para tratar das questões autorais (0958321- 58.2024.8.19.0001), em trâmite perante o 23º Juizado Especial Cível desta Capital), contudo não apresentou a inicial ou mesmo decisões proferidas na referida demanda.
Há farta documentação com relatos e trocas de e-mails entre o autor a seu orientador, sr.
Abílio, mas não existe qualquer documento indicando os comentários do professor Said Hanafi.
Em sua manifestação de evento 26 requer que a UFRJ apresente a documentação relativa ao seu pedido de cancelamento do vínculo com a mesma e respectivo pedido de reconsideração.
Pois bem.
O feito necessita de melhor instrução.
Intimem-se o autor e a UFRJ para apresenterem os seguintes documentos: Autor: a inicial e decisões proferidas no 0958321- 58.2024.8.19.0001, em trâmite perante o 23º Juizado Especial Cível desta Capital); UFRJ: atas, deliberações internas, registros na plataforma SEI, normativas, registros de reuniões –, entre outros materiais correlatos, relativos ao pedido de cancelamento do vínculo do autor e consequente pedido de reconsideração.
Prazo comum: 20 dias. -
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010808-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE CRISPIM FRAGOSOADVOGADO(A): ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB SP349585) DESPACHO/DECISÃO Em provas.
Após, conclusos. -
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:48
Determinada a intimação
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20/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:03
Determinada a intimação
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10/04/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/02/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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