TRF2 - 5004721-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004721-34.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA MEDEIROS DE MAGALHAESADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
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11/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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10/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2025 18:26
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004721-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREIA CRISTINA MEDEIROS DE MAGALHAESADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
12/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:03
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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24/07/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004721-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDREIA CRISTINA MEDEIROS DE MAGALHAESADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA CRISTINA MEDEIROS DE MAGALHAES <br/> Data: 24/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <b
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15/05/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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15/05/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 12:02
Juntado(a)
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15/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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