TRF2 - 5001642-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001642-11.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENATA PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AZEVEDO MOURA (OAB RJ199843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ em face de RENATA PEDRO DA SILVA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 6.110,14 (seis mil, cento e dez reais e quatorze centavos).
Devidamente citada, parte Executada compareceu aos autos, por meio da petição do evento 29.1, reconhecendo o débito junto ao Exequente e renunciando ao direito a embargos.
Na oportunidade, acostou a guia de depósito do valor de R$ 1.833,04 (um mil oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), na conta judicial nº 4117 005 86462441-5, em abril de 2024. Conforme extrato obtido no site de depósitos judiciais da CEF, foi possível verificar que a parte executada realizou o depósito de três parcelas de R$ 851,49 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), nos meses de maio, junho e julho de 2024, na conta vinculada a presente execução fiscal, totalizando o montante de R$ 4.393,33 (quatro mil trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), atualizado para agosto de 2024. Consoante decisão do evento 45.1, foi determinada a conversão em renda do valor total depositado pela parte executada na conta judicial nº 4117 / 005 / 86462441-5, em favor do Conselho Exequente, o que foi devidamente cumprido pela CEF, nos termos da resposta do evento 54.1. Em petição do evento 67, a exequente informa que o valor do saldo remanescente do débito é de 2.056,96 (dois mil cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizado para fevereiro de 2025.
Assim, requer a penhora de ativos financeiros da executada através do sistema SISBAJUD. Consoante extrato do evento 67.1, foi realizado o bloqueio da integralidade do saldo remanescente, no Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., em 10/02/2025.
A Exequente informou um valor remanescente de R$ 2.056,96 (dois mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) (evento 79.1).
A Executada juntou todos os comprovantes dos depósitos feitos e pugnou pelo levantamento da penhora (evento 86.1).
Atendendo à intimação pela decisão do evento 89.1, a Exequente alegou que ainda existe um débito remanescente de R$ 1.101,05 (um mil cento e um reais e cinco centavos) (evento 93.1).
Decido.
Em sua última manifestação, a Executada defendeu que o sinal e os depósitos das parcelas estão corretos, de modo que apenas não constava o depósito judicial feito no dia 30/08/2024, pois a consulta que consta no evento 44.1 foi realizada no dia 07/08/2024 (evento 103.1).
Ademais, ela também alegou que "todos os depósitos feitos pela executada, seja ele judicial ou em conta da exequente os valores chegam a R$6.941,98(seis mil novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), ou seja, um valor acima do que está sendo executado".
Diante do exposto, intime-se o Conselho Exequente para que, considerando o teor da sua petição juntada no evento 93.1, manifeste-se, no prazo de 10 (dez). expressamente a respeito da petição da Executada juntada no evento 103.1, para manifestação conclusiva.
Em respeito aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo, fica a Exequente ciente de que, se, no prazo fixado, não forem acostados documentos que demonstrem eventual irregularidade ou insuficiência no pagamento imputável à Executada, a questão será examinada à vista apenas dos elementos já carreados aos autos.
Após, voltem imediatamente conclusos para decisão. -
02/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 10:40
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/04/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/04/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 20:42
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:35
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:03
Juntado(a)
-
17/02/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 82
-
17/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 21:41
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:06
Juntado(a)
-
06/02/2025 09:55
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 15:27
Determinada a intimação
-
08/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 21:46
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
13/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:25
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 15:01
Juntado(a)
-
07/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 19:52
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/04/2024 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2024 20:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2024 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2024 18:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:37
Determinada a citação
-
20/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2024 10:05
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2024 19:50
Determinada a intimação
-
24/01/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025182-02.2017.4.02.5108
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Ana Regina Guimaraes Boucas
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 17:26
Processo nº 5036860-66.2025.4.02.5101
Divina da Silva Freitas
Banco Agibank S. A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039368-28.2024.4.02.5001
Devaldo Camisao do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Crislaine Fonseca Hott
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018422-89.2025.4.02.5101
Elma de Sales Pontini
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leandro Albuquerque dos Santos Jorge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001915-82.2023.4.02.5114
Adilio da Silva Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2023 10:36