TRF2 - 5070508-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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01/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 18:57
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070508-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PALOMA CRISTINA SABINO ALONSO (Pais)ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707)AUTOR: BENJAMIN ALONSO DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, se nada for requerido, providencie-se a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais, conforme já determinado em comando judicial anteriormente proferido nos autos.
Por fim, sigam os autos conclusos. -
21/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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07/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PALOMA CRISTINA SABINO ALONSO (Pais)ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707)AUTOR: BENJAMIN ALONSO DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENJAMIN ALONSO DE MEDEIROS <br/> Data: 04/08/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
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06/06/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070508-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PALOMA CRISTINA SABINO ALONSO (Pais)ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707)AUTOR: BENJAMIN ALONSO DE MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): SABRINA DIONES NASCIMENTO RESENDE (OAB RJ248638)ADVOGADO(A): LUCIENE DE ANDRADE BAESSA (OAB RJ243446)ADVOGADO(A): DANIEL EPAMINONDAS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB RJ262707) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de NEUROLOGIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1) A parte autora tem impedimentos “de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.470/2011)? 2) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a deficiência/impedimento que o(a) autor é portador(a)? 3) Os impedimentos dos quais o autor é portador produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, ou seja, consideram-se impedimentos de longo prazo, nos termos do § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (parágrafo incluído pela Lei nº 12.470/2011)? 4) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Com o retorno dos autos da Central de Perícias, expeça-se, conforme o caso, mandado de verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo, o senhor oficial de justiça, observar a completa indicação dos dados solicitados no formulário anexo ao mandado, inclusive quanto ao nome completo, data de nascimento e CPF de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar da autora, devendo, ainda, juntar fotografias da residência e seus cômodos, bem como de eventuais documentos relacionados às despesas domésticas.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:08
Determinada a citação
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04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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08/04/2025 18:26
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:26
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 09:43
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/01/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2025 11:02
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/12/2024 23:09
Despacho
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23/10/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 22:38
Juntada de Petição
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10/09/2024 22:38
Juntada de Petição
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10/09/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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