TRF2 - 5005403-17.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            24/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            23/07/2025 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            16/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 50 e 52/53. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
 
 Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
 
 Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
 
 Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
 
 Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
 
 Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
 
 Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
 
 Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
 
 Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            14/07/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 15:29 Despacho 
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                                            14/07/2025 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2025 14:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            14/07/2025 14:01 Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025 
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                                            12/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            28/06/2025 10:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            28/06/2025 08:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            27/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45 
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                                            27/06/2025 17:06 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            20/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            18/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
 
 Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
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                                            17/06/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            17/06/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 14:54 Homologada a Transação 
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                                            10/06/2025 13:19 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 13:18 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/05/2025 18:38 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 10:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005403-17.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIS PAULO PINTO DE ABREUADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da proposta de acordo apresentada no evento 30.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 Após, conclusos.
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                                            15/05/2025 06:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 06:42 Determinada a intimação 
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                                            14/05/2025 15:17 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2025 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            14/05/2025 12:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/05/2025 18:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28 
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                                            28/04/2025 12:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/04/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 11:48 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04S) 
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                                            28/04/2025 11:35 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            25/04/2025 13:01 Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/04/2025 10:50 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/03/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            14/02/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            14/02/2025 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/02/2025 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:35 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS PAULO PINTO DE ABREU <br/> Data: 14/03/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri 
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                                            12/02/2025 10:30 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJA-IP) 
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                                            11/02/2025 20:16 Despacho 
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                                            11/02/2025 14:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/01/2025 04:00 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            28/01/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/01/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:20 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            12/12/2024 15:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/12/2024 12:56 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            06/12/2024 11:10 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S) 
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                                            06/12/2024 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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