TRF2 - 5040664-47.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 10:04
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:14
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040664-47.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DENILSON XAVIER CALMONADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS PEREIRA (OAB MG223582) DESPACHO/DECISÃO Os documentos juntados pelo executado no Evento 59 não são suficientes para a comprovação da alegada impenhorabilidade legal dos valores constritos pelo SISBAJUD.
Assim, concedo derradeira oportunidade ao devedor para que comprove, em 5 (cinco) dias, com documentos, que as quantias penhoradas pelo SISBAJUD estão acobertadas por alguma das causas de impenhorabilidade, previstas no art. 833, do CPC, juntando ao processo, dentre outros documentos, os extratos bancários das contas em que ocorreram os bloqueios, sinalizando-os, referentes aos meses de abril e maio de 2025.
Deverá ainda o devedor comprovar que a conta que possui na CEF, em que ocorreu o bloqueio, é do tipo poupança, juntando o extrato dela em que conste a constrição ordenada por este Juízo, já que no documento acostado no Evento 52, COMP3 não há tal informação.
Após, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:15
Despacho
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18/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:49
Despacho
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12/06/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:50
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - DENILSON XAVIER CALMON (MG223582 - EDUARDA SANTOS PEREIRA)
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08/05/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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18/09/2023 15:43
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/09/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:25
Decisão interlocutória
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04/09/2023 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2023 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:09
Decisão interlocutória
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22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2023 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/06/2023 06:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2023 04:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2023 11:41
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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10/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 14:22
Decisão interlocutória
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09/03/2023 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2022 16:00
Despacho
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22/11/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2022 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/08/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/06/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2022 09:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 02/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2022
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20/06/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040664-47.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACOMAQUINA COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510007964498 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE ACOMAQUINA COMERCIO E SERVICOS LTDA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50406644720224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), ACOMAQUINA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-95, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 139086773, 139086765, 136724531, 136724523, 180547526, 180547518, 149062133, 149062125, 147411580 e 147411572, para crédito a favor da exeqüente de R$ 217.922,90, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 13/06/2022.
Eu, LIVIA RODRIGUES MARTINS, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
15/06/2022 11:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2022
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15/06/2022 11:31
Expedição de Edital - citação
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13/06/2022 17:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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10/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2022 16:35
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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31/05/2022 15:39
Determinada a citação
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31/05/2022 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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