TRF2 - 5003756-32.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:10
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-32.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO MESQUITAADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES (OAB RJ180152)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
11/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/07/2025 17:09
Homologada a Transação
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11/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 14:32
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-32.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO MESQUITAADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES (OAB RJ180152) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003756-32.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELO DO NASCIMENTO MESQUITAADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO MARCELINO GUEDES (OAB RJ180152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:38
Determinada a citação
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02/06/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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01/06/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DO NASCIMENTO MESQUITA <br/> Data: 20/05/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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14/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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14/05/2025 08:46
Juntado(a)
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14/05/2025 08:46
Juntado(a)
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23/04/2025 02:30
Juntado(a)
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23/04/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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