TRF2 - 5000615-36.2024.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000615-36.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: LUCIMAR DA SILVA LOPESADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) DESPACHO/DECISÃO Autos reativados.
Evento 80 - O INSS requer a cobrança dos valores recebidos pela parte autora, decorrentes de benefício previdenciário concedido em tutela antecipada posteriormente revogada, conforme Tema 692 do STJ.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no aludido tema, autoriza o ressarcimento, nos próprios autos, de valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada.
Confira-se: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." No mesmo sentido, a Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização nº nº 0501224-67.2022.4.05.8503/SE, para autorizar a cobrança, pelo INSS, dos valores pagos à parte autora em virtude de decisão antecipatória posteriormente revogada, conforme a tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA.
TURMA RECURSAL DE ORIGEM QUE AFASTOU A OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO TEMA 692.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELO INSS.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0501224-67.2022.4.05.8503, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/12/2024).
Com efeito, no caso concreto, reformada a sentença que concedeu o beneficio previdenciário à autora e revogada a tutela antecipada anteriormente deferida (evento 50), cabível a devolução dos valores recebidos a esse titulo, nos termos do Tema 692 do STJ. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento do INSS.
Tendo em vista os cálculos apresentados pelo INSS (evento 80, ANEXO2), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, PROMOVA a Secretaria a retificação da autuação, invertendo-se os polos da presente demanda.
INTIMEM-SE. -
10/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:57
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/08/2025 09:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 01:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000615-36.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: LUCIMAR DA SILVA LOPESADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado de decisão referendada, que extinguiu o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC, revogando a tutela de urgência concedida, INTIMEM-SE as partes e a CEAB-DJ do INSS para ciência do retorno dos autos.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 08:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJBPI01
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27/06/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 13:49
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000615-36.2024.4.02.5119/RJ (Aditamento: 165) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUCIMAR DA SILVA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): EVANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ199274) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 165
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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20/03/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 12:03
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 14/08/2024 15:00. Refer. Evento 21
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/07/2024 15:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 14/08/2024 15:00
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
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15/07/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 18:27
Juntada de Petição
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27/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 13:28
Decisão interlocutória
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24/05/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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