TRF2 - 5020236-19.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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23/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020236-19.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: THIAGO TAVARES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB SP373511)ADVOGADO(A): ALINE PIRES DA SILVA (OAB SP443326) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. tutela de saúde.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. não preenchimento de todos os requisitos da tese fixada no tema 1161.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação cível do Autor interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Canabidiol Ananda Full Spectrum 3.000 mg, requerido para tratamento de transtorno de ansiedade generalizada com episódios depressivos e dor crônica.
A sentença reconheceu a ausência de demonstração da imprescindibilidade clínica e da impossibilidade de substituição por alternativas terapêuticas previstas nas listas oficiais do SUS. 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos fixados pelo STF no Tema 1161, submetido à sistemática de repercussão geral, para determinar o fornecimento gratuito, pelo Poder Público, de medicamento à base de canabidiol, com importação autorizada pela ANVISA, mas sem registro e incorporação ao SUS, vale citar: (i) incapacidade econômica do paciente; (ii) imprescindibilidade clínica do tratamento prescrito; e (iii) impossibilidade de substituição por outra medicação similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS. 3.
Não houve comprovação inequívoca, nos autos, da inexistência de alternativa terapêutica eficaz nos protocolos oficiais do SUS. 4.
Os laudos médicos apresentados não demonstram, com respaldo em evidência científica, a imprescindibilidade do canabidiol como única alternativa eficaz para o tratamento. 5.
As notas técnicas do NATJUS indicam a existência de múltiplos medicamentos padronizados pelo SUS para as condições clínicas apresentadas, não restando comprovada a eficácia das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Poder Público. 6.
Apelo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover o apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5020236-19.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: THIAGO TAVARES NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB SP373511) ADVOGADO(A): ALINE PIRES DA SILVA (OAB SP443326) APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
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02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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26/05/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/05/2025 14:57
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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20/05/2025 14:46
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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20/05/2025 14:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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18/05/2025 16:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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