TRF2 - 5000042-94.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000042-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARLIZE DE SOUZA SANTOS COTTINIADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial complementar, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
07/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
07/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/08/2025 11:43
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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22/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000042-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARLIZE DE SOUZA SANTOS COTTINIADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Determinada a citação
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11/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41F)
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09/06/2025 20:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000042-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARLIZE DE SOUZA SANTOS COTTINIADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Neste sentido, retornem os autos, retornem-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de PSIQUIATRIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
28/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-SP)
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28/05/2025 10:26
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41F)
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05/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:14
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 10:31
Juntada de Petição
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26/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLIZE DE SOUZA SANTOS COTTINI <br/> Data: 02/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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29/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-SP)
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28/01/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:27
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 23:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 10:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41F)
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09/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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