TRF2 - 5000788-11.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
-
11/09/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000788-11.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: ANGELA COUTINHO FRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDREZA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB RJ219487) EMENTA ADMINISTRATIVO.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
INSS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. deMORA NA análise DO requerimento ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII, do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 2.
O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece que em 30 dias sejam examinados os pedidos administrativos, a fim de resguardar o administrado da morosidade do sistema. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 4. Compulsando os autos, verifica-se que o impetrante requereu a concessão de Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Acidente) em 18/8/2022, e que, até data da impetração do presente mandamus, em 7/2/2024, houve o decurso de quase dezoito meses sem manifestação da autoridade coatora acerca do pedido apresentado. Resta evidente, portanto, a inobservância de prazo razoável para a análise do requerimento formulado pela impetrante, tendo em vista que somente após a concessão da segurança tem-se notícia do trâmite do processo, com agendamento de perícia médica no dia 10/12/2024, conforme informações prestadas pela autoridade coatora. 5. É imperioso reconhecer que a mora da autoridade impetrada em analisar o processo administrativo violou, além dos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, direito fundamental da impetrante, possibilitando, por conseguinte, o controle jurisdicional. 6.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
18/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/07/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5000788-11.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: ANGELA COUTINHO FRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDREZA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB RJ219487) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
-
02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/05/2025 11:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
24/04/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB19)
-
24/04/2025 11:27
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
23/04/2025 08:31
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/04/2025 22:05
Declarada incompetência
-
15/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 15/04/2025 11:49:02)
-
15/04/2025 11:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000372-97.2025.4.02.5106
Susy Mary Ridolfi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Caroline Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012249-32.2024.4.02.5118
Joelson Gomes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Raquel Mattos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005828-74.2024.4.02.5005
Osmar Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000788-11.2024.4.02.5103
Angela Coutinho Frade
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Andreza de Campos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029034-32.2024.4.02.5001
Jeremias Oliveira Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00