TRF2 - 5011348-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011348-88.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: MARLENE DE LIMA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que suspendeu o processo, para aguardar a TNU julgar o Tema 338 (PEDILEF 0007105-51.2019.4.03.6302/SP). 2. Afirma a embargante que o caso concreto não guarda qualquer relação com a matéria discutida no referido tema (manutenção da qualidade de segurado no período de graça), pois a autora possui CTPS assinada, demonstrando vínculo empregatício ativo à época. 3.
Todavia, vê-se que o recurso inominado do INSS alegou que a parte autora não detinha a qualidade de segurado na DII fixada pelo perito médico; e que o voto da Turma Recursal concluiu que "em 03/05/2024, Data de Início da Incapacidade (DII) reconhecida pelo próprio INSS, a autora possuia qualidade de segurada, em razão do período de graça estendido". 4.
Logo, eventual revisão dessas conclusões implicaria em reexame de fatos, que é vedado pela Súmula 42 da TNU.
Ou seja, não cabe ao presente Juízo rever as conclusões da Turma Recursal quanto aos fatos alegados. 5.
Em verdade, os presentes embargos de declaração deveriam ter sido opostos na época em que a embargante foi intimada do referido acórdão, para que a Turma Recursal esclarecesse eventual equívoco sobre a situação fática da embargante.
Como não foram, houve preclusão. 6.
Ante o exposto, na ausência de vícios comprovados na decisão embargada, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retorne-se o processo para a suspensão. -
18/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 12:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:07
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011348-88.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: MARLENE DE LIMA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 27/05/2025. -
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 13:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 14:30
Conhecido o recurso e não provido
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06/04/2025 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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19/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 09:37
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 20:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE DE LIMA ROCHA <br/> Data: 06/11/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:52
Determinada a intimação
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09/10/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:28
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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