TRF2 - 5106483-91.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5106483-91.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: CLEBER CHRISTIANES SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB MS024635) EMENTA APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
AERONÁUTICA.
QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS.
INSPEÇÃO DE SAÚDE.
CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO em razão de imc E CONDIÇÃO ODONTOLÓGICA.
ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA legalidade, DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. 1.
Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que anulou o ato de desclassificação de candidato em concurso para o Quadro de Oficiais da Aeronáutica, afastado na fase de inspeção de saúde por supostamente não atender a requisitos odontológicos e de Índice de Massa Corporal (IMC), previstos em Instrução da Aeronáutica (ICA 160-6/2016). 2.
A exclusão de candidato de certame e posteriormente do Quadro de Oficiais com base em mera presunção de incapacidade futura, e não em patologia atual e comprovadamente incapacitante para o exercício das funções do cargo, revela-se ilegal e inconstitucional. 3.
A apresentação de laudos médicos e odontológicos particulares que atestam a normalidade das condições de saúde do candidato e a possibilidade de tratamento, não refutados objetivamente pela Administração Militar, demonstra a ausência de motivação idônea para o ato de exclusão. 4.
A exigência de requisitos para o ingresso em cargos públicos deve estar prevista em lei e ser compatível com as atribuições a serem exercidas, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade (arts. 1º, III, 5º, caput, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal).
Aplicação análoga do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 886.131 (Tema 1.015). 5.
Apelação e remessa necessária desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, desprover a remessa necessária e o apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
13/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:48
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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14/07/2025 18:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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14/07/2025 17:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB7TESP -> GAB31
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14/07/2025 17:49
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB19 -> SUB7TESP
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/07/2025 11:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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06/07/2025 18:01
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:20
Retirado de pauta
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5106483-91.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 29) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CLEBER CHRISTIANES SOUZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB MS024635) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5106483-91.2023.4.02.5101/RJ APELADO: CLEBER CHRISTIANES SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB MS024635) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pelo apelado (evento 16, OUT1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 18/6/2025.
Confira-se: Regimento Interno - TRF2.
CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016). "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029 [“O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”-https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
13/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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12/06/2025 12:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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12/06/2025 10:18
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5106483-91.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CLEBER CHRISTIANES SOUZA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB MS024635) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 122
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 17:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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25/09/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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25/09/2024 18:00
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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25/09/2024 17:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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