TRF2 - 5130914-92.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO45
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26/08/2025 12:34
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130914-92.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DIOGO PEREIRA DO CANTO (AUTOR)ADVOGADO(A): KAYO DA SILVA PAVAO (OAB RJ231868)RECORRIDO: VIA SUL ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: AGUAS DO ALVORADA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497) DIREITO CONSUMERISTA.
FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. sentença que extingue o processo sem resolução do mérito em relação à via sul e águas do alvorada e de improcedência do pedido em relação à CEF.
ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
PREVISÃO DE ENTREGA DO IMÓVeL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DIVERSA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
CIÊNCIA DO AUTOR DA DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL CONSTANTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NO ATO DA ASSINATURA.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. entrega da obra e amortização em prazos acordados. recurso da parte autora desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, (Art. 55 da Lei 9.099/1995), observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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19/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130914-92.2023.4.02.5101/RJ RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AGUAS DO ALVORADA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença, no que se refere à determinação de intimação da parte recorrida, para ciência do recurso inominado interposto, a fim de que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95): "[...] Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo. [...]." -
16/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130914-92.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DIOGO PEREIRA DO CANTOADVOGADO(A): KAYO DA SILVA PAVAO (OAB RJ231868)RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497)RÉU: AGUAS DO ALVORADA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA (OAB MG112497)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO, nos termos do Art. 485, I do CPC em relação aos pedidos de pagamento de indenização e multa por atraso da obra e lucros cessantes, pelos fundamentos acima expostos. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da CEF, com base no art. 487, I do CPC. -
15/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 02:00
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/07/2024 20:26
Juntada de Petição - VIA SUL ENGENHARIA LTDA / AGUAS DO ALVORADA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA (MG112497 - BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA)
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2024 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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31/05/2024 14:40
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2024 17:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 17:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2024 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 08:16
Determinada a intimação
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20/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE16S)
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19/12/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 11:57
Declarada incompetência
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19/12/2023 06:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIOJE03S)
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19/12/2023 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/12/2023 17:24
Declarada incompetência
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18/12/2023 14:45
Alterado o assunto processual
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18/12/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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