TRF2 - 5015137-56.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015137-56.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DIANA ALMEIDA DE LIMAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015137-56.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DIANA ALMEIDA DE LIMAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo da União, sem comprovação do cumprimento do julgado, reitere-se sua intimação para comprovação da obrigação de fazer a que fora condenada por sentença, sob pena de ulterior arbitramento de multa. Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido.
Prazo: 10 dias.
Quanto a obrigação de pagar, com o fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer. -
28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:59
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/09/2024 15:39
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2024 14:46
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 20:15
Determinada a citação
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08/02/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 13:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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05/02/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/02/2024 12:57
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 23/02/2024 15:00. Refer. Evento 7
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05/02/2024 12:57
Despacho
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 11:03
Juntada de Petição
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26/01/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2024 13:12
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 23/02/2024 15:00
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24/01/2024 13:11
Despacho
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19/01/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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15/12/2023 18:32
Despacho
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15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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