TRF2 - 5003028-08.2022.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
15/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:02
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
09/08/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
08/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 153
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
17/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003028-08.2022.4.02.5114/RJAUTOR: AILTON VIEIRA VICENTE FERREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, AILTON VIEIRA VICENTE FERREIRA, CPF 065.xxx.xxx-33, representado por CPF 061.xxx.xxx-73, a partir de 30/04/2021 (DER).
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, tudo nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 30/04/2021, devendo ser descontados eventuais valores pagos a título de auxílio emergencial no período concomitante.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente, desde cada competência, pelo INPC (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006), se positivo, e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC. Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
A liberação de valores referentes a parcelas vencidas, eventualmente devidas por ocasião do cumprimento de sentença, somente ocorrerá após a formalização da interdição ou tomada de decisão apoiada, com a apresentação do Termo de Curatela ou apoio, conforme decisão do Evento 129.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 08:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 21:31
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 16:22
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Petição
-
26/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003028-08.2022.4.02.5114/RJ AUTOR: AILTON VIEIRA VICENTE FERREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:36
Determinada a intimação
-
05/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
09/05/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
07/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:33
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição
-
14/03/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:28
Determinada a intimação
-
07/03/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
25/02/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
20/01/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:32
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:28
Despacho
-
09/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
20/09/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:06
Despacho
-
18/09/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/08/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:44
Despacho
-
27/08/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/07/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:23
Despacho
-
04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Petição
-
14/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/06/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 20:53
Despacho
-
07/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/04/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:33
Despacho
-
08/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/02/2024 17:40
Juntada de Petição
-
23/02/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 15:18
Despacho
-
16/02/2024 19:18
Juntada de Petição
-
16/02/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 65
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/01/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 21:44
Juntada de Petição
-
08/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:20
Determinada a intimação
-
08/01/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:34
Determinada a intimação
-
23/11/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:46
Determinada a intimação
-
25/10/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 12:28
Despacho
-
15/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2023 09:54
Juntada de Petição
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/04/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2023 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/03/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/02/2023 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2023 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
10/02/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
10/02/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
10/02/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2023 18:59
Determinada a intimação
-
07/02/2023 14:38
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Deficiente
-
07/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILTON VIEIRA VICENTE FERREIRA <br/> Data: 17/03/2023 às 12:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: BRUNO
-
07/02/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:12
Determinada a intimação
-
02/02/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
03/12/2022 11:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
02/12/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 21:16
Determinada a intimação
-
30/11/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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