TRF2 - 5003257-51.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003257-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ODIMAR COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREM DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB SP433212) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, analisando os períodos contributivos considerados pelo INSS (ev.1, PROCADM7, fl. 77), especifique / discrimine apenas aqueles períodos supostamente não computados, os quais seriam objetos controvertidos da presente ação, apontando o respectivo elemento comprobatório, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Com a manifestação, dê-se vistas ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003257-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ODIMAR COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREM DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB SP433212) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
04/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 20:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003257-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ODIMAR COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAREM DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB SP433212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado. II - Diante do requerido pela parte autora e do documento por ela apresentado, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária.
III - A apreciação do pedido da tutela provisória será realizada na sentença, conforme requerido.
IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:27
Determinada a citação
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27/05/2025 03:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/05/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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