TRF2 - 5004647-47.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004647-47.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SUELI MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA GALON BICALHO BRAGA (OAB MG186397)ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO PEREIRA GOULART NETO (OAB MG118448)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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19/07/2025 05:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004647-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SUELI MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA GALON BICALHO BRAGA (OAB MG186397)ADVOGADO(A): PAULO HUMBERTO PEREIRA GOULART NETO (OAB MG118448) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 04:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SUELI MACHADO DA SILVA <br/> Data: 17/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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05/06/2025 04:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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05/06/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 18:15
Juntado(a)
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04/06/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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