TRF2 - 5087692-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087692-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Consoante destacado pela parte autora (evento 32), o autor reside em área reconhecidamente vulnerável e com recorrentes episódios de violência, o que dificulta o seu deslocamento e pode comprometer a efetividade da medida.
Dessa forma, determino a realização de estudo social (na residência da parte autora), a ser realizado por Perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de Assistente Social, por sorteio, através do Sistema AJG, para realização do estudo social ora determinado.
Na verificação socioeconômica, a Sr.ª Perita deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o oficial de justiça julgar importantes para o processamento do feito.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:58
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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02/04/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 11:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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13/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVID DA SILVA <br/> Data: 27/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ LIMA
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/01/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 13:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/01/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 23:04
Determinada a citação
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17/01/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 15:29
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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