TRF2 - 5015559-80.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015559-80.2023.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: SHEILA DE OLIVEIRA EVANGELISTA (Pais)ADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 105 - 11/09/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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11/09/2025 03:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 03:06
Determinada a intimação
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10/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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17/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:08
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/07/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015559-80.2023.4.02.5118/RJAUTOR: SHEILA DE OLIVEIRA EVANGELISTA (Pais)ADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para corrigir a omissão ventilada e integrar a sentença embargada, de forma que passem a constar os seguintes trechos (em destaque), mantidos todos os demais termos: ?(...) Os valores atrasados são devidos desde a data do óbito, conforme o disposto no artigo 74 da Lei n° 8.213/91, devendo ser descontados todos os valores referentes à cota-parte da autora eventualmente pagos a seu filho durante o mesmo período, considerando que reverteram em favor do mesmo núcleo familiar.
Por derradeiro, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que restaram demonstrados o direito subjetivo da parte autora, mediante apreciação exauriente de Primeira Instância, e o perigo na demora, em virtude da natureza alimentar do benefício; privilegiando-se, assim, o direito provável da parte autora em detrimento do direito improvável do INSS, dividindo-se o ônus da demora do processo entre as partes.
Observo, ainda, que a implantação do benefício não é medida material ou juridicamente irreversível, sendo, ao contrário, irreversível o prejuízo do requerente em não poder garantir a sobrevivência de forma digna.
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC 2015, para condenar o INSS a implantar em nome da autora, SHEILA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor JONAS PEREIRA BEZERRA (CPF *78.***.*94-81), com efeitos financeiros a partir da data do óbito (18/07/2023).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, devendo ser descontados todos os valores referentes à cota-parte da autora eventualmente pagos a seu filho durante o mesmo período. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, tendo em vista o caráter alimentar do benefício ora pleiteado, para determinar que o INSS implante desde logo o benefício de pensão por morte em favor da autora, assim como comprove o respectivo cumprimento, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE a autarquia acerca do inteiro teor desta sentença para o imediato início do cumprimento.
Dê-se vista ao MPF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. (...)" Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 03:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 77
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 12:33
Determinada a intimação
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22/04/2025 01:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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11/04/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/04/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 03:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 03:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 03:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 03:10
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de peças digitalizadas - 11/12/2024 17:07:54)
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11/12/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2024 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/12/2024 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 11/12/2024 14:15. Refer. Evento 43
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
05/11/2024 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 23:59
Despacho
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05/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 11/12/2024 14:15
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25/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
30/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 32 e 33
-
05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 12:30
Despacho
-
23/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:34
Determinada a intimação
-
05/07/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 21:31
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/04/2024 02:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 02:02
Determinada a citação
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10/04/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/12/2023 14:57
Determinada a intimação
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19/12/2023 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 23:38
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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19/12/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA04S)
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19/12/2023 15:34
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos
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15/12/2023 15:00
Declarada incompetência
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14/12/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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