TRF2 - 5041026-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            29/08/2025 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            28/08/2025 22:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/08/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            11/08/2025 17:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5041026-87.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JUNE KELLY DOS REIS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): KEILA PIMENTEL AGRIZZI (OAB ES041276) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 04 de agosto de 2025.
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                                            04/08/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 18:14 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            04/08/2025 14:52 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            04/08/2025 14:27 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            11/07/2025 18:07 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            11/07/2025 12:13 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            11/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/06/2025 11:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            16/06/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            02/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041026-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JUNE KELLY DOS REIS SILVAADVOGADO(A): NICAELLY DE SOUZA RUFINO (OAB ES037928)ADVOGADO(A): AMANDA BODART LIMA (OAB ES036489)ADVOGADO(A): KEILA PIMENTEL AGRIZZI (OAB ES041276)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE o pedido.
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                                            29/05/2025 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 09:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/04/2025 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 23:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/03/2025 10:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            27/03/2025 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/03/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 10:19 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F) 
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                                            21/03/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 10:00 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            12/03/2025 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/02/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/02/2025 23:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            29/01/2025 14:04 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001793-49.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 12 
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                                            28/01/2025 22:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            20/01/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/01/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/01/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 17:18 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUNE KELLY DOS REIS SILVA <br/> Data: 12/03/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Cost 
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                                            17/01/2025 14:21 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES) 
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                                            16/01/2025 09:06 Despacho 
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                                            15/01/2025 18:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/01/2025 06:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/01/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/12/2024 10:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 10:12 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/12/2024 01:26 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            09/12/2024 23:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/12/2024 23:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/12/2024 23:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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