TRF2 - 5002926-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-29.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CESAR LARANJA LEITEADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração interpostos nos presentes autos. -
13/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:19
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-29.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO CESAR LARANJA LEITEADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-29.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CESAR LARANJA LEITEADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos presentes autos a declaração de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência. -
16/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:02
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:10
Determinada a citação
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06/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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