TRF2 - 5081629-67.2022.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150967-08.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150966-23.2025.4.02.9666/TRF (ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA)
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31/08/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150965-38.2025.4.02.9666/TRF (MARIA CLARA VITORIA GOMES SOUZA)
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15/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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10/07/2025 17:12
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 17:12
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-91 processada no TRF2 com o no. 51509670820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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10/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-91 processada no TRF2 com o no. 51509662320254029666/TRF (ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA)
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10/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-91 processada no TRF2 com o no. 51509653820254029666/TRF (ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA)
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10/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-91 processada no TRF2 com o no. 51509653820254029666/TRF (MARIA CLARA VITORIA GOMES SOUZA)
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04/07/2025 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-91
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5081629-67.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: MARIA CLARA VITORIA GOMES SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA (OAB RJ150570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 19:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-91
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081629-67.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA CLARA VITORIA GOMES SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA SOARES VIEIRA (OAB RJ150570) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Cadastrem-se as requisições devidas e intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:10
Decisão interlocutória
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26/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 12:22
Determinada a intimação
-
08/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 91
-
17/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
31/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:17
Determinada a intimação
-
31/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 10:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/03/2025 14:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO38
-
28/03/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
24/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/02/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 14:56
Conhecido o recurso e não provido
-
20/02/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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05/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/07/2024 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Petição
-
02/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/09/2023 16:13
Determinada a intimação
-
13/09/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/06/2023 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
01/06/2023 18:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/05/2023 15:09
Despacho
-
25/05/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/02/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/02/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/01/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2023 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2023 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/01/2023 00:54
Juntada de Petição
-
01/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/11/2022 15:17
Juntada de Petição
-
23/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2022 13:04
Juntada de Petição
-
22/11/2022 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 13
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15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
04/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA VITORIA GOMES SOUZA <br/> Data: 30/11/2022 às 10:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 9 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: A
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25/10/2022 21:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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24/10/2022 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 18:08
Determinada a citação
-
24/10/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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