TRF2 - 0046168-71.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/08/2025 18:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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14/08/2025 14:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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14/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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25/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0046168-71.2012.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0046168-71.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (OPOSTO)APELADO: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO DALE (OPOENTE)ADVOGADO(A): DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS (OAB RJ084583)ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO (OAB RJ157550)ADVOGADO(A): MARAISA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RJ162314)ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844)APELADO: SERGIO LUIZ SIMOES (OPOENTE)ADVOGADO(A): DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS (OAB RJ084583)ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO (OAB RJ157550)ADVOGADO(A): MARAISA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RJ162314)ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) EMENTA ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OPOSIÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – VICIO DE OMISSÃO SANADO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS MAJORADOS – ARTIGO 85, § 11º, DO CPC – ENUNCIADO 7 DO STJ. - O Juiz pode alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios ao julgar embargos de declaração, desde que haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão original.
No caso, verifica-se omissão no julgado, no que tange ao descabimento de condenação pecuniária em ação que se busca apenas o reconhecimento do direito de posse e propriedade de imóvel, e que teve pedido expresso na inicial de condenação da parte oposta em honorários “a serem arbitrados por este juízo, em percentual não inferior a 20% do valor da causa”. - A ação de oposição tem natureza de procedimento especial no direito processual civil brasileiro.
Ela permite que um terceiro, que não faz parte da ação principal, ingresse no processo para reivindicar um direito sobre o bem ou objeto litigioso.
Se o objetivo da ação for apenas reconhecer um direito sobre o bem litigioso, sem exigir uma condenação ou constituição de nova relação jurídica, ela pode ser considerada uma ação declaratória. - Além de estar presente o nítido caráter declaratório desta ação de oposição, ambas as ações, oposição e originária, ex vi do art. 685 do CPC, foram julgadas na mesma sentença, com a procedência do pedido formulado na exordial da oposição, reconhecendo o direito de posse e propriedade dos opoentes sobre o imóvel objeto da ação, e com a extinção, sem resolução de mérito, do processo originário, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - Embora na presente demanda não haja uma condenação pecuniária direta, certo é que há proveito econômico mensurável em favor dos oponentes, que, no caso, se confunde com o valor dado à causa na inicial da presente oposição, correspondente ao preço da arrematação, corrigido até o momento do ajuizamento da ação. - Verba honorária majorada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 11º, do CPC, c/c Enunciado Administrativo nº 7 do STJ. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0046168-71.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (OPOSTO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS APELADO: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO DALE (OPOENTE) ADVOGADO(A): DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS (OAB RJ084583) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO (OAB RJ157550) ADVOGADO(A): MARAISA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RJ162314) ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) APELADO: SERGIO LUIZ SIMOES (OPOENTE) ADVOGADO(A): DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS (OAB RJ084583) ADVOGADO(A): MARIA CANDIDA BUSSAD DO CANTO (OAB RJ157550) ADVOGADO(A): MARAISA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RJ162314) ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) INTERESSADO: JOAQUIM JOSE SERRA CARDIGOS (OPOSTO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY INTERESSADO: SONJA DISSINGER (OPOSTO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/04/2025 15:50
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/04/2025 10:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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