TRF2 - 5004335-71.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004335-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ARMANDO CHIRAIVAS FILHOADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes do laudo pericial (evento 33, LAUDPERI1) e da constatação das condições socioeconômicas (evento 28), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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01/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 15:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - 01/09/2025 15:17:10). Refer. Evento 34
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28/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004335-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ARMANDO CHIRAIVAS FILHOADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARMANDO CHIRAIVAS FILHO <br/> Data: 15/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 11:23
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 19:37
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004335-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ARMANDO CHIRAIVAS FILHOADVOGADO(A): NEIANNY ANSELMO DE MIRANDA (OAB RJ245867)ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a realização de perícia médica nas especialidades de neurologia e cardiologia.
Consigno, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem.
Outrossim, por força de lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, sendo que somente em caráter de exceção, e por determinação de instância superior, outra perícia poderá ser realizada (Lei n. 13.876/19, art. 1º, § 4º).
Assim, determino a intimação da parte autora para, diante das considerações ora exaradas, informar qual a especialidade médica que elege para a realização da perícia médica, que ser fará necessária para o deslinde do feito.
Deverá ainda acostar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários periciais, arbitrados oportunamente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
29/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:20
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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