TRF2 - 5044581-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044581-69.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SAW INSTITUTO DE BELEZA LTDAADVOGADO(A): EMI NISHIO VIEIRA (OAB RJ085979) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, indefiro o requerido pela executada na petição de evento 21, visto que, conforme dispõe a Súmula 515 do E.
STJ, "a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz". Desta forma, o art. 28 da LEF confere ao magistrado a faculdade de reunir ações de execução fiscal contra o mesmo executado, desde que os processos se encontrem na mesma fase processual com unidade de garantia. Assim, trata-se de faculdade concedida ao juiz, com o intuito de evitar repetidos atos processuais idênticos em vários feitos executivos. Note-se, ainda, que a Lei 6.830/80 prevê, como condição à reunião de demandas executivas, a conveniência da unificação da garantia, ou seja, quando haja penhoras sobre o mesmo bem, efetuadas em feitos distintos, do mesmo devedor. Pelo exposto, não vislumbro a conveniência da reunião dos feitos, já que as execuções fiscais em que a executada figura como parte não foram todas redistribuídas a este juízo, nem tampouco encontram-se na mesma fase processual.
Intime-se a empresa executada para que informe se persiste no oferecimento de 5% de seu faturamento mensal como garantia da presente execução fiscal.
Em caso afirmativo, deverá, ainda, apresentar os respectivos demonstrativos contábeis oficiais, onde constem o faturamento mensal da empresa, referente aos últimos 06 meses.
Prazo de 15 dias.
Esclareço, desde já, que o pedido de penhora do faturamento mensal, requerido pela parte executada, só será analisado, com a vinda de documentação que possibilite a análise da utilidade e adequação da referida penhora.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, manifestando-se sobre todo o processado.
Prazo de 30 dias. -
10/07/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 19:13
Intimação por Edital
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2025
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06/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044581-69.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAW INSTITUTO DE BELEZA LTDA EDITAL Nº 510016358197 EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA(O) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA SAW INSTITUTO DE BELEZA LTDA, PROCESSO Nº 50445816920254025101, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, JUIZ(A) FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) SAW INSTITUTO DE BELEZA LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-17 para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) CDA(s) nº(s) 7062405217500 e 7022402933302, natureza: Dívida Ativa, para crédito a favor da Exequente de R$ 1.261.419,92 (na data do ajuizamento - 14/05/2025) e seus acréscimos legais, bem como para pagá-lo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. E como o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 e seus incisos (CPC/2015), para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 12 horas às 17 horas.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 04/06/2025.
Eu, FABIO ANDRE SANTOS, o digitei. E eu, WANDERSON AMARANTE CAMPOS JUNIOR, Diretor(a) de Secretaria, conferi e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Dr(a) LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal. -
05/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:54
Expedição de Edital - citação
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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21/05/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:37
Determinada a citação
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16/05/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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