TRF2 - 5000776-51.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-51.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALBERTO ANTONIO PINTO REZENDEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Embora a regra inserta no art. 38, § único da lei 9.099/95 não imponha a necessidade de apuração da RMI revisada já na sentença da fase de conhecimento das demandas previdenciárias que tramitam perante os JEFs, tal decisão deve conter ao menos os parâmetros de liquidação de eventual condenação (v. enunciado nº. 32 do FONAJEF).
Por oportuno cumpre observar que os cálculos apresentados no evento 39 não refletem o valor correto da RMI revisada pelas seguintes razões: a) acrescem aos salários de contribuição os valores descontados do segurado (e não os creditados) a título de vale alimentação e b) consideram valores de auxílio alimentação pagos através de vales (não em pecúnia), referentes a período posterior a 11/11/2017 como integrantes dos salários de contribuição do segurado, em desacordo com o entendimento jurisprudencial consubstanciado no Tema nº. 244 da TNU.
Neste ponto vale observar que os contracheques e fichas financeiras anexados ao evento 8 não discriminam os valores unitários dos vales alimentação recebidos no período de Julho/1994 a Dezembro/2001, indicando apenas a quantidade de vales pagos, circunstância que inviabiliza eventual liquidação do julgado por simples cálculo aritmético. 3.
Desta feita, fixo como ponto controvertido os valores unitários dos vales alimentação recebidos no período de Julho/1994 a Dezembro/2001, oportunizando ao demandante o prazo de 20 dias para produção de prova documental complementar neste ponto. 4.
Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS e, em caso de inércia, voltem conclusos ara sentença.
P.I. -
09/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 09:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:54
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000776-51.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALBERTO ANTONIO PINTO REZENDEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.
Em que pese o zelo demonstrado pelo advogado, a providência requerida mostra-se inócua, uma vez que, recentemente, o e.
TRF da 2ª Região, em atendimento a pedido da OAB-RJ (ofício nº PG.
OAB-RJ N° 45/2024 - TRF2-EXT-2024/01139), determinou que o acesso aos dados de pagamento de todos os processos envolvendo precatórios/requisições de pagamento somente estarão disponíveis aos advogados e procuradores vinculados aos processos em questão.
Neste contexto, já adotadas administrativamente providências para que evitar o acesso por terceiros a dados sigilosos da parte exequente, não verifico a necessidade de cautelas adicionais.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:04
Despacho
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:36
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
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18/05/2025 17:23
Despacho
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16/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:22
Determinada a citação
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24/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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