TRF2 - 5034634-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034634-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON CAETANO DE LIMAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇASem custas e honorários. Arquivem-se imediatamente após a intimação.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa, e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21S para RJRIOEF03F)
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01/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034634-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON CAETANO DE LIMAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada, em 16/04/2025, por Adilson Caetano de Lima contra a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em que pretende a abstenção da cobrança de valores relativos ao PSS sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia- GDACT.
Considerando a competência atribuída aos Juizados Especiais em matéria tributária, nos termos do art. 8º, II, ‘b’ e art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para o feito.
Ante o exposto, dada a incompetência este juízo, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes e, após, redistribua-se o feito a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital. -
15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 13:19
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Especiais
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10/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034634-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON CAETANO DE LIMAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 05 , abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Determinada a citação
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28/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 12:58
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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