TRF2 - 5003606-39.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESSUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: GUILHERME LOYOLA MARTINS por JUAREZ QUINTANILHA AQUINOAPELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LOYOLA MARTINS (OAB RJ142756)ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO TEMA Nº 629, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO AO PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE 01/11/1979 A 31/03/1981 COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM SEU FAVOR.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAVotante: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA -
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LOYOLA MARTINS (OAB RJ142756)ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com base na alegação de vínculo de trabalho não registrado com a empresa Curso de Especialização Webster Ltda., no período de 01/11/1979 a 31/03/1981.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora faz jus ao reconhecimento do período de labor sem registro em carteira como tempo de contribuição; e (ii) determinar a consequência processual diante da insuficiência de prova material válida quanto ao vínculo empregatício alegado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os documentos apresentados judicialmente, como recibo de pagamento referente a um único mês (novembro de 1979) e declaração da empresa sem especificação da natureza do vínculo e da duração do labor, são insuficientes para comprovar o alegado período de trabalho de 01/11/1979 a 31/03/1981. 4.
O documento particular apresentado apenas na fase recursal, sem justificativa para a não apresentação em momento anterior, não pode ser considerado para a formação do convencimento. 5.
Nos termos do Tema nº 629/STJ, a ausência de prova material válida constitui falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção sem resolução do mérito, com possibilidade de nova propositura da ação após apresentação de provas aptas. 6.
A recente redefinição do Tema nº 1124/STJ esclarece que a apresentação de prova não submetida ao crivo administrativo pode afetar o interesse de agir, mas no caso concreto o INSS não suscitou a preliminar de falta de interesse processual, o que afasta o exame dessa questão. 7.
Considerando a sucumbência mínima da parte ré, a condenação em honorários advocatícios permanece com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários exige a apresentação de prova material válida e suficiente que comprove o exercício da atividade no período alegado. 2.
A ausência de conteúdo probatório hábil e válido a instruir o pedido autoral impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Tema nº 629/STJ, resguardando-se a possibilidade de nova ação após apresentação de prova adequada. 3.
Documentos apresentados apenas em sede recursal, sem justificativa plausível para sua ausência nas fases anteriores, não podem ser considerados para fins de comprovação do direito.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11; 86, parágrafo único; 98, § 3º.
Lei 9.784/1999, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 629, AgInt no AgInt no AREsp 1538872/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26.10.2020, DJe 12.11.2020; STJ, Tema nº 1124, Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP, Primeira Seção, acórdão publicado no DJe 29.05.2024.
STF, Tema nº 350.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora para extinguir o feito, sem resolução do mérito nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao pleito de reconhecimento do período de 01/11/1979 a 31/03/1981 como tempo de contribuição em seu favor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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29/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Presidirá a sessão o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza; 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 6.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 7) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 7.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 7.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 8) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03 da 1ª Turma Especializada); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME LOYOLA MARTINS (OAB RJ142756) ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 42
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LOYOLA MARTINS (OAB RJ142756)ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do evento evento 9, PET1, retire-se o feito da pauta virtual de 12 a 18 de agosto, e inclua-se na pauta presencial. -
29/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 14:58
Retirado de pauta
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29/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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28/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 399
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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04/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LOYOLA MARTINS (OAB RJ142756)ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição (evento 9, PET1), determino a retirada do processo em epígrafe da sessão virtual de 02.06.2025 a 06.06.2025 e sua posterior inclusão em sessão presencial, cuja data será futuramente designada. -
02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:55
Retirado de pauta
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29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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27/05/2025 18:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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27/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003606-39.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 47) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE DELGADO GARCIA (OAB RJ156090) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
-
16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
14/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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