TRF2 - 5000953-33.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000953-33.2025.4.02.5003/ESAUTOR: SEBASTIANA CARDOZO DA SILVAADVOGADO(A): Fúlvio Trindade de Almeida (OAB ES017922)SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
15/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:32
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 10:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
-
13/03/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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