TRF2 - 5015110-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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23/07/2025 06:55
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015110-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 301, bloco 10, do Condomínio Residencial Bela Vida I, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN9, no valor de R$ 5.922,28 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), referente ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025, já incluídos os encargos moratórios calculados até fevereiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de fevereiro de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Especificamente sobre os valores devidos (cotas vencidas e vincendas), incidirão os juros e multas estabelecidos no artigo 45, da Convenção do Condomínio (evento 1, ATA4)?.
No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal. ?Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal - CEF em face dos devedores fiduciantes.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015110-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Evento 13, CONT1 - Intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
28/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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24/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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21/02/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:53
Determinada a citação
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19/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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