TRF2 - 5000290-39.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000290-39.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CLAUDIA FATIMA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer o enquadramento dos períodos requeridos (27/08/1981 a 09/11/1982, 01/08/1983 a 02/06/1986, 13/11/1986 a 16/06/1990), como de atividade especial, fazendo jus a autora à conversão em tempo comum pelo fator 1,2; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 17 da EC nº 103/2019, com DIB em 27/11/2024 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da presente sentença.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 16:37
Juntado(a)
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05/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000290-39.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CLAUDIA FATIMA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada no evento 7, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na ocasião, especificar o(s) período(s) que pretende seja(m) reconhecido(s) como especiais, indicando a(s) atividade(s)/ocupação(ões)/função(ões) em que atuou, se variadas, além de juntar o(s) pertinente(s) PPP(s) e correspondente(s) laudo(s) técnico(s), que ateste(m) a efetiva exposição ao agente nocivo alegado. -
26/05/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:04
Determinada a citação
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18/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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